setembro 21, 2026

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Brasil: candidatos e eleitores têm proteção contra prisão durante período eleitoral

Candidatos e eleitores têm períodos específicos de proteção contra prisão ou detenção durante as Eleições 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece prazos diferentes conforme a condição da pessoa e o turno da votação.

Para os candidatos que disputam o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a proteção começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Durante esse intervalo, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A mesma regra será aplicada aos candidatos que chegarem ao segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a proteção começa 15 dias antes da votação e permanece até 48 horas depois, ou seja, de 10 a 27 de outubro.

O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática da infração. Durante o período eleitoral, essa situação permite a prisão mesmo dentro do intervalo de proteção.

Entre os exemplos estão crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, além de outras situações que caracterizem flagrante.

Quando um candidato é preso em flagrante durante esse período, deve ser levado imediatamente à presença de um juiz competente, que irá analisar a legalidade da detenção. Caso a prisão seja considerada ilegal, ela deverá ser relaxada, com possibilidade de responsabilização de quem realizou a detenção.

A prisão em flagrante, por si só, não impede automaticamente a participação do candidato na eleição. Eventuais impedimentos à candidatura dependem das regras específicas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Imagem: Reprodução/TSE

Proteção também vale para os eleitores

Para os eleitores, o período de proteção é menor. No primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 6 de outubro. No segundo turno, se houver, a proteção será válida de 20 a 27 de outubro.

Nesse período, existem três exceções previstas no Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida da Justiça Eleitoral destinada a proteger o eleitor que esteja sofrendo violência ou ameaça relacionada à sua liberdade de votar.

Mesários e fiscais também têm proteção

A legislação eleitoral também estabelece proteção para mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções durante a votação. Assim como ocorre com os candidatos, a garantia não impede uma prisão em caso de flagrante delito.

A regra de proteção ao eleitor existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932. Historicamente, a legislação buscava também evitar situações de intimidação que pudessem interferir na liberdade de escolha do eleitor.

Quando serão as eleições de 2026?

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. As datas estão previstas no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).