março 26, 2025

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Ubatuba: Justiça Autoriza Alterar Destino de Receita da TPA

Tribunal de Justiça Revoga Liminar e Permite Modificação no Uso da Taxa de Preservação AmbientalO Tribunal de Justiça acatou o recurso feito pela prefeitura de Ubatuba contra a decisão de primeira instância em Caraguatatuba, que havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei aprovada no dia 23 de dezembro. Essa lei permite que até 30% do valor arrecadado pelo município com a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) possa ser utilizado para outras finalidades.A liminar foi obtida através de um mandado de segurança impetrado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - Tamoio de Ubatuba. A entidade alegou que não houve discussão suficiente com a população e que o projeto foi votado em regime de urgência às vésperas do Natal, além de não ter tramitado corretamente pelas comissões da Câmara Municipal, como a de Constituição e Justiça.Argumentos da PrefeituraA prefeitura argumentou que a intervenção do Judiciário no caso constituía uma ofensa ao princípio da separação dos poderes, considerando que se tratava de uma questão interna corporis das Casas Legislativas.Decisão do DesembargadorO Desembargador Renato Delbianco, ao analisar o agravo apresentado pela prefeitura, concluiu que o projeto de lei havia, de fato, tramitado corretamente pela Comissão de Constituição e Justiça. Por essa razão, ele decidiu suspender a liminar.Com essa decisão, a Lei aprovada pelos vereadores de Ubatuba volta a ter validade, permitindo à prefeitura modificar a destinação de até 30% do valor arrecadado com a TPA sem necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.Tags:Ubatuba, TPA, Tribunal de Justiça, Taxa de Preservação Ambiental, Lei Municipal, Recursos Judiciais
Imagem: Arquivo Pessoal

Tribunal de Justiça Revoga Liminar e Permite Modificação no Uso da Taxa de Preservação Ambiental

O Tribunal de Justiça acatou o recurso feito pela prefeitura de Ubatuba contra a decisão de primeira instância em Caraguatatuba, que havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei aprovada no dia 23 de dezembro. Essa lei permite que até 30% do valor arrecadado pelo município com a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) possa ser utilizado para outras finalidades.

A liminar foi obtida através de um mandado de segurança impetrado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Tamoio de Ubatuba. A entidade alegou que não houve discussão suficiente com a população e que o projeto foi votado em regime de urgência às vésperas do Natal, além de não ter tramitado corretamente pelas comissões da Câmara Municipal, como a de Constituição e Justiça.

Argumentos da Prefeitura

A prefeitura argumentou que a intervenção do Judiciário no caso constituía uma ofensa ao princípio da separação dos poderes, considerando que se tratava de uma questão interna corporis das Casas Legislativas.

Decisão do Desembargador

O Desembargador Renato Delbianco, ao analisar o agravo apresentado pela prefeitura, concluiu que o projeto de lei havia, de fato, tramitado corretamente pela Comissão de Constituição e Justiça. Por essa razão, ele decidiu suspender a liminar.

Com essa decisão, a Lei aprovada pelos vereadores de Ubatuba volta a ter validade, permitindo à prefeitura modificar a destinação de até 30% do valor arrecadado com a TPA sem necessidade de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Tags:

Ubatuba, TPA, Tribunal de Justiça, Taxa de Preservação Ambiental, Lei Municipal, Recursos Judiciais