Taubaté: Justiça mantém condenação de ex-prefeito José Saud e agência por improbidade administrativa
A Justiça de São Paulo manteve, em decisão divulgada nesta quinta-feira (5), a condenação do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e de uma agência de publicidade contratada pelo município durante a pandemia da Covid-19, por improbidade administrativa.
O julgamento foi realizado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu, de forma unânime, o recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A Corte entendeu que houve irregularidades na contratação direta da empresa, responsável por campanhas institucionais relacionadas à vacinação.

Contrato sem licitação motivou ação
A contratação ocorreu em 2021, por dispensa de licitação, e resultou no pagamento de aproximadamente R$ 1,8 milhão à agência, que tem sede em São José dos Campos. Em 2023, o TJ-SP já havia determinado o bloqueio de bens do ex-prefeito e da empresa nesse mesmo valor.
No segundo semestre do ano passado, a ação chegou a ser considerada improcedente em primeira instância, mas o bloqueio de bens foi mantido, o que levou o MP-SP a recorrer da decisão.
Entendimento do Tribunal
No julgamento realizado no fim de janeiro deste ano, os desembargadores Magalhães Coelho, Luís Francisco Aguiar Cortez e Rubens Rihl concluíram que os argumentos apresentados pela prefeitura para justificar a contratação emergencial não se sustentavam.
Segundo o acórdão, no momento da contratação, Taubaté não vivia um cenário crítico da pandemia, mas sim um período de estabilidade, o que afastaria a justificativa de urgência para a dispensa de licitação.
A decisão também destacou a existência de vínculos políticos entre o então prefeito e a empresa contratada. De acordo com o TJ-SP, a agência havia prestado serviços ao partido político do prefeito, e a proposta apresentada ao município foi assinada pela esposa de um deputado estadual que apoiou a candidatura de Saud. Para os magistrados, esses elementos indicam possível violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Penalidades aplicadas
Com a decisão, ficou determinado que José Saud deverá pagar uma multa equivalente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito à época dos fatos. Além disso, ele fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.
A agência de publicidade foi condenada a realizar o ressarcimento integral aos cofres da Prefeitura de Taubaté, com correção monetária, referente ao valor recebido no contrato sem licitação. A empresa também está impedida, pelo prazo de três anos, de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou de instituições financeiras controladas pelo poder público.
Direito de manifestação
O espaço segue aberto para manifestações do ex-prefeito José Saud e da agência de publicidade citada na decisão.
