maio 23, 2025

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Taubaté aprova Programa de Transferência de Renda Básica

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Foto: Reprodução/ Tânia Rêgo/ AGBR

A Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei que institui o “Programa Municipal de Transferência de Renda Básica”. Este programa tem como objetivo substituir o repasse mensal de cestas básicas por um cartão magnético.

O programa terá um valor disponível mensalmente para os funcionários e as famílias beneficiadas. Também destina-se exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios e de primeira necessidade no comércio local.

Com essa alteração, o Executivo pretende garantir maior autonomia na hora das compras, possibilitando que os beneficiários escolham produtos que melhor atendam as suas necessidades. A medida pretende ainda contribuir para a economia da cidade, já que o cartão magnético será utilizado nos comércios locais.

O Programa

O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica pretende auxiliar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, com renda familiar mensal igual ou menor que o valor de metade, ou um terço, do salário mínimo vigente.

Os atuais beneficiários do Programa Municipal de Repasse de Cesta Básica passarão a integrar o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica mediante reavaliação do cadastro.

Critérios

Para participar e permanecer no Programa, a família deve integrar programas públicos com acompanhamento técnico social. Além disso, é preciso residir no município de Taubaté por no mínimo cinco anos, mediante comprovação através de documentação.

Outras exigências são encontrar-se em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social; o responsável familiar deve ser maior de 18 anos; e apresentar os documentos originais de todos os membros da família.

As prioridades são para as famílias que não estejam recebendo benefício de transferência de renda; sejam chefiadas por mulheres; com a menor renda por pessoa; maior número de crianças e adolescentes menores de 18 anos; presença de pessoas com deficiência; membro cumprindo medida socioeducativa; entre outras.

Como forma de identificação dos membros da composição familiar será utilizada a informação disposta no comprovante do Cadastro Único. O tempo de permanência dos beneficiários do Programa será de 6 meses prorrogável por mais 6 meses, mediante avaliação e recadastro.