julho 22, 2026

012 News | O portal de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O conceito da 012 News é informar e entreter nossos telespectadores e ouvinte.

Prefeito sanciona lei que proíbe venda de alimentos em formato de órgãos genitais em São José dos Campos

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que proíbe a comercialização de alimentos em formato de órgãos genitais humanos em São José dos Campos. A lei prevê uma multa de R$ 2mil a R$ 6 mil, ou até mesmo a suspensão das atividades do empreendedor que vender alimentos nesses formatos.

Os crepipis e crepepekas da “Assanhadxs Erotic Food”, na rua Augusta, em São Paulo. Foto: Celso Tavares/g1

Em São Paulo, na região da rua Augusta, é vendido crepes em formato de pênis e vulva em um contêiner, a exemplo do que já ocorre em outros países da Europa, como em Portugal. Não há nenhum estabelecimento nesse formato, instalado na cidade de São José dos Campos.

O autor da lei, vereador Milton Vieira Filho (Republicanos), justificou a proposta afirmando que a ideia é para “proteger a família tradicional joseense das aberrações de pessoas contrárias”.

O vereador ainda ataca o que, segundo ele, é chamado de “Erotic Food”, e já é comercializado em países europeus como Portugal e França. Ele, contudo, não cita nenhum estabelecimento joseense.

O projeto de lei foi aprovado com 4 votos contrários na sessão do dia 15 de setembro.

Participe do nosso grupo de WhatsApp e receba as principais notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O projeto de lei chegou a ganhar um parecer contrário da Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos. O parecer do órgão, porém, não impediu a tramitação do projeto.

A Assessoria Jurídica aponta que o projeto violaria o Pacto Federativo, diante da existência de uma legislação estadual que já regulamenta a venda de “produtos e materiais eróticos e pornográficos”. A norma de 2005 estabelece como restrição que os estabelecimentos não permitam que crianças e adolescentes visualizem e manuseiem os produtos.

“Considerando que a legislação estadual já trata da matéria e, como se nota, de forma diversa daquela pretendida com a presente propositura, é forçoso reconhecer que não há espaço para o exercício da competência legislativa suplementar pelo Município de São José dos Campos para a instituição de vedação de comercialização de produtos alimentícios com formato peculiar no âmbito de seu território”, diz o parecer.