Prazo de recurso contra empresa Itapemirim é mantido em São José
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o prazo para recurso que visa impedir o Grupo da Viação Itapemirim de assumir parte do transporte coletivo de São José dos Campos.
“Nada a reconsiderar, pois, pese embora ter o patrono do agravante testado positivo para o novo coronavírus [..], pedido de reconsideração […], e protocolado Carta Precatória para citação da correquerida Itapemirim Group Ltda, […]a denotar, com a devida vênia, ausência de impedimento para o exercício da advocacia em home office. Indefiro, pois, o pedido de devolução do prazo recursal”, declarou o relator, Borelli Thomaz.
A nova decisão, contrária à extensão e consequente retomada do prazo para recurso, é desta quarta-feira (15). Trata-se de mais um recurso de autoria de Wagner Ocimar Balieiro, ex-secretário de transportes da cidade.
No início de setembro, a Justiça em São José dos Campos negou pedidos de Balieiro e do diretor do Sindicato dos Condutores, José Carlos de Souza, que tentavam suspender o resultado da licitação.
A Prefeitura Municipal criou dois lotes para a cidade, com licitações diferentes para operação dos ônibus, para tecnologia e para a gestão financeira do transporte público. A Itapemirim foi considerada vencedora do lote 01, que inclui os ônibus elétricos.
A empresa foi a única a apresentar proposta para o lote 02, mas pelas regras da licitação, uma mesma empresa ou um mesmo grupo empresarial não pode operar dois lotes.