Bancos intensificam encerramento de contas de clientes com CPF cancelado
Os principais bancos do país estão intensificando o encerramento de contas correntes e poupanças de pessoas que estão com o CPF “irregular”, “nulo” ou “cancelado”. Uma regulamentação do Banco Central (BC) de 2019, detalhada no ano passado, determina que as instituições financeiras encerrem as contas de clientes que constam com CPF irregular na Receita Federal.
O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ser surpreendido, é necessário regularizar o cadastro de pessoa física o quanto antes na Receita Federal.
No Brasil, caso o CPF não esteja regularizado, o contribuinte não pode tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis ou financiamento; nem abrir ou movimentar conta bancária. Por isso, após publicar a norma número 3.988 de março de 2020, em complemento à resolução 4.753 do ano anterior, o BC têm feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o cadastro “suspenso”, “cancelado” ou “nulo”.
Veja como regularizar o CPF
O primeiro passo é verificar se o CPF está regular por meio do site da Receita Federal. Por celular, é possível consultar a situação pelo aplicativo CPF Digital.
Caso não tenha entregue alguma declaração de Imposto de Renda, é provável que o status seja “pendente de regularização”. Neste caso, o contribuinte precisa consultar o Portal e-CAC para saber qual Ajuste Anual deixou de ser enviado. Antes, porém, é preciso ter um código de acesso ou se cadastrar no portal Gov.Br. O envio da declaração pode ser feito pelo próprio Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Logo que for processada, o CPF será regularizado.
Quando o cadastro tem informações incorretas ou incompletas, o documento fica suspenso. Para corrigir o problema, é necessário preencher corretamente um formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, clicando em Meu CPF e no serviço Alterar CPF. Na página do serviço, clique em “Regularizar CPF”. Após o envio, o cadastro será corrigido.
Há, porém, situações em que o indivíduo precisará apresentar documentos de identificação ao Fisco. Para isso, terá que agendar atendimento numa unidade ou enviá-los por e-mail.
Já o CPF cancelado acontece em caso de duplicidade do documento ou de decisão judicial. Esses casos são mais raros. Se ocorrer, é preciso agendar o atendimento presencial numa unidade da Receita Federal, levando todos os documentos pessoais.
Fonte: J.Extra