Lei que extingue feriado de aniversário de Taubaté, no dia 5 de dezembro, é sancionada
O projeto lei que extingue o feriado municipal de 5 de dezembro em Taubaté, dia do aniversário da cidade, foi sancionado pelo prefeito José Saud (MDB), que também é o próprio autor do texto. A medida passa a valer a partir de 2023.

O feriado havia sido criado por uma lei de 2011. A Associação Comercial e Industrial de Taubaté (Acit), da qual Saud foi presidente de 2016 a 2020, vem demandando a revogação da norma há anos. O alegado pelos empresários é que o feriado, por acontecer em dezembro, prejudicava as vendas de natal.
O então prefeito Ortiz Junior (PSDB) propôs, em 2018, outro projeto para transferir a data do feriado de 5 de dezembro para 5 de fevereiro, mas acabou tendo o texto arquivado depois de uma falta de consenso entre o vereadores.
Já em abril de 2020, no período da pandemia, Ortiz enviou um projeto à Câmara, que suspendia o feriado de aniversário da cidade por dois anos, o que significaria a aplicação da medida de suspensão para os anos de 2020 e 2021. A proposta não chegou nem mesmo a passar por vaotação.
Motivação
A proposta de Saud alegou que a medida “reveste-se de razões de ordem econômica”, já que o município “vem enfrentando crise econômica e financeira em decorrência da pandemia”.
Além disso, o prefeito ainda afirma que “entendendo a situação dos lojistas e empresários de nossa cidade”, o projeto visa “compensar as paralisações sofridas e fomentar a economia local”.
Aniversário de Taubaté
O aniversário do município é comemorado no dia 5 de dezembro, data marcada, no ano de 1645, pela elevação da localidade à vila de Taubaté. Por conta da resistência que o projeto de extinção do feriado, o prefeito José Saud chegou a enviar uma segunda proposta à Câmara, em junho desse ano, que sugeria comemorar o feriado anualmente no primeiro domingo de dezembro.
Porém, esse segundo texto recebeu pareceres contrários dos órgão técnicos da Câmara. A Consultoria Legislativa afirmou que o projeto faz referência à lei errada.
Esse texto, no entanto, recebeu pareceres contrários dos órgãos técnicos da Câmara. Para a Consultoria Legislativa, o projeto faz referência à lei errada. A Procuradoria Jurídica concordou com a análise, segundo os órgãos caso o texto fosse aprovado, o feriado não mudaria de data, mas seria comemorado em dois dias, no dia 5 de dezembro e no primeiro domingo do mês.
