julho 20, 2026

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Lei em Taubaté estabelece punição para estabelecimento que recusar matrícula de aluno com deficiência

Entrou em vigência em Taubaté, a Lei 5.796, que estabelece punição para o estabelecimento de ensino que recusar a matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em razão de sua deficiência.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A autoria é da vereadora Talita Cadeirante (PSB). A lei define multa de 50 Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), o que equivale a R$ 12.367.

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A lei ainda determina que as instituições de ensino afixem, em local visível, cartaz com os seguintes dizeres:

“Discriminação é crime. Se este estabelecimento recusar a matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em razão de sua deficiência, comunique a Prefeitura Municipal de Taubaté, a autoridade policial ou o Ministério Público do Estado de São Paulo”.