setembro 3, 2026

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Taubaté: Prefeitura define regras para pedir isenção da taxa de coleta de lixo

A Prefeitura de Taubaté regulamentou os procedimentos para a solicitação de isenção da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL). As regras foram publicadas em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (2) e estabelecem os critérios, documentos necessários e prazos para os contribuintes que pretendem solicitar o benefício.

De acordo com a regulamentação, podem pedir a isenção famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), igrejas e entidades filantrópicas que utilizem os imóveis diretamente em suas atividades e estabelecimentos comerciais e industriais que tenham contratado empresa particular para a coleta e destinação dos resíduos.

Os pedidos devem ser apresentados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano. Quem não respeitar o prazo poderá ficar sem o benefício no exercício seguinte.

Imagem: Reprodução

Quem pode solicitar a isenção?

Famílias de baixa renda

A regra contempla imóveis residenciais utilizados como moradia por pessoas ou famílias inscritas no CadÚnico e classificadas em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar a Folha Resumo do CadÚnico atualizada, contendo os dados do responsável familiar, dos demais integrantes da família e da renda declarada.

Também é preciso comprovar a relação com o imóvel, por meio de documento de propriedade ou contrato de aluguel. O endereço informado deve coincidir com aquele registrado no CadÚnico.

Igrejas e entidades filantrópicas

O benefício também pode ser concedido a entidades religiosas, templos de qualquer culto, organizações assistenciais, beneficentes e instituições filantrópicas.

Para isso, o imóvel, seja próprio ou alugado, deve ser utilizado diretamente nas atividades essenciais da entidade, como ações religiosas, assistenciais, educacionais ou beneficentes.

A documentação deve comprovar que a instituição atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, além de demonstrar a situação do imóvel — próprio, cedido ou alugado — e sua utilização nas atividades da entidade.

Empresas também podem pedir o benefício

Estabelecimentos comerciais, industriais e outros empreendimentos podem solicitar a isenção quando comprovarem que realizam de forma particular a destinação de todos os resíduos sólidos gerados.

Nesse caso, é necessário manter contrato com uma empresa de gerenciamento de resíduos devidamente credenciada e licenciada para executar serviços de coleta, remoção, transporte e destinação do material.

O processo deve incluir:

  • Cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela coleta e destinação;
  • Cópias das licenças ambientais da empresa contratada;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando houver exigência prevista na legislação ambiental.

Onde solicitar a isenção da taxa de lixo?

O pedido pode ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Taubaté ou por meio do Protocolo Online.

O decreto estabelece categorias específicas para o registro dos processos:

  • Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Física;
  • Isenção de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – Pessoa Jurídica / Outros;
  • Revisão de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
  • Não incidência de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo;
  • Impugnação de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.

A Prefeitura orienta que o contribuinte escolha corretamente a categoria no momento do protocolo, já que cada modalidade possui requisitos e documentação específicos.

Após o envio, a administração municipal fará a análise dos documentos. Caso seja necessário complementar as informações, o interessado terá 20 dias para apresentar a documentação solicitada.

A decisão final sobre a concessão do benefício cabe ao secretário da Fazenda, após a avaliação do processo.

O que acontece se a isenção for negada?

Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte será comunicado e poderá apresentar recurso à Junta de Recursos Fiscais.

O prazo para recorrer é de 20 dias, contados a partir da data da notificação.

Isenção pode ser revisada pela Prefeitura

A regulamentação determina que o benefício permanece válido somente enquanto forem mantidas as condições exigidas pela legislação.

A Prefeitura poderá solicitar atualização de documentos e informações, além de realizar fiscalizações para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos.

Se forem identificadas informações falsas ou se o contribuinte deixar de atender aos requisitos, a isenção poderá ser revista e a cobrança da taxa de coleta de lixo poderá ser retomada.

Regra para 2026 e 2027

As isenções reconhecidas em 2026 poderão continuar válidas em 2027, desde que os requisitos permaneçam atendidos.

O contribuinte também deverá comunicar à Prefeitura eventuais mudanças de endereço até 31 de outubro de 2026 para manter o benefício conforme as regras estabelecidas.