agosto 20, 2026

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Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por tortura na ditadura

A Justiça Federal decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber R$ 400 mil por danos morais em razão da perseguição política e das torturas sofridas durante o período da ditadura militar no Brasil.

A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a responsabilidade do Estado pelas violações de direitos cometidas à época.

Imagem: Reprodução

Reconhecimento da perseguição política

No julgamento, os desembargadores confirmaram que Dilma foi afastada de atividades remuneradas por motivação política e teve a condição de anistiada política reconhecida pela Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Segundo o tribunal, ficaram comprovados os atos de perseguição política, com efeitos duradouros sobre a trajetória pessoal e profissional da ex-presidente.

Indenização e reparação mensal

Além do pagamento único de R$ 400 mil, a decisão também prevê uma reparação econômica mensal e permanente. O valor deverá ser calculado com base na remuneração do cargo que Dilma ocupava, considerando como se não tivesse ocorrido a interrupção provocada pela perseguição política.

O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que indenização por danos morais e reparação econômica possuem naturezas jurídicas distintas e, por isso, podem ser acumuladas.

De acordo com o voto, a indenização busca compensar os danos morais causados pelas violações de direitos humanos, enquanto a reparação mensal decorre do direito à recomposição da renda interrompida de forma ilegítima.

Para definir o valor da prestação, poderão ser utilizados dados de empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou órgãos públicos, a fim de estimar a remuneração correspondente ao período.

Violação de direitos fundamentais

Para o TRF-1, a decisão representa uma resposta jurídica às graves violações de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar, reforçando o dever do Estado de reconhecer e reparar danos causados por perseguições políticas.