julho 20, 2026

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Frente formada por 10 partidos solicita apuração do MPF sobre pichações neonazistas em São José dos Campos

Após pichações com símbolos nazistas no parque Vicentina Aranha, uma frente ampla formada por 10 partidos protocolou na manhã desta quinta-feira (10) um pedido solicitando a apuração do MPF (Ministério Público Federal).

Foto: Divulgação

O documento foi encaminhado por representantes dos partidos PT, PSOL, PSB, AVANTE, PCdoB, PCB, PDT, PSTU, PV E REDE, junto ao Dr. Angelo Augusto Costa, Procurador da República no Ministério Público Federal.

“A humanidade não pode permitir a volta de um sistema perverso de discriminação e violência, que assassinou e torturou milhares de pessoas”, diz a nota enviada à 012 News.

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Foi solicitado também ao procurador, a apuração sobre a possível negligência do poder público municipal nas barracas montadas e os veículos estacionados, de forma irregular, no canteiro localizado em frente a entrada do DCTA (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial) de São José dos Campos por grupos contrários ao resultado das eleições.

Outro ponto solicitado por esse grupo junto ao MPF é sobre o financiamento desses atos.

Participaram da entrega do documento, vereadora Amélia Naomi, Wagner Balieiro, Marina Sassi, Claudinei da Silva, Leandro Blanque Becceneri, Salvador Arnone, Antoine Balady e Toninho Ferreira.

Foto: Divulgação

O que diz a prefeitura?

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com a secretaria de mobilidade urbana da prefeitura de São José dos Campos sobre as barracas e veículos estacionados irregularmente na entrada do DCTA.

Por meio de nota enviada à 012 News, a Prefeitura de São José dos Campos informa que “monitora o tráfego de veículos no trevo do DCTA por meio das câmeras do CSI (Centro de Segurança e Inteligência) e que não registrou interferências viárias no trecho. Com relação aos veículos com placas cobertas, a fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar”, disse a nota.

Sobre as pichações, a nossa equipe acionou a assessoria de imprensa da AFAC, que gerencia o Parque Vicentina Aranha, que informou que a “FCCR (Fundação Cultural Cassiano Ricardo) é a responsável pela Virada SP e foi quem colocou e fez a retirada dos cartazes. A AFAC acionou a equipe da FCCR assim que constatou o vandalismo e eles fizeram a retirada.”

A assessoria de imprensa da Fundação Cultural Cassiano Ricardo limitou-se a informar que “estará disponível para fornecer as informações solicitadas pelos órgãos competentes”, diz a nota.

Pichações

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Símbolos nazistas e mensagens de ódio foram pichados em totens de divulgação da “Virada SP”, localizados no Parque Vicentina Aranha, em São José dos Campos. Um grupo de populares identificou a pichação na última sexta-feira (4) e acionou a gestão do parque, que retirou os totens para substitui-los.

Nas imagens compartilhadas com a pichação é possível identificar símbolos que lembram a suástica, símbolo que marcou o século XX pelas atrocidades acontecidas na Alemanha Nazista, além da expressão “Mate Comunas”, com duas letras “s” no final em um formato diferente, fazendo uma possível alusão ao símbolo do uniforme da Schutzstaffel, organização paramilitar ligada ao Partido Nazista e a Adolf Hitler na Alemanha Nazista e mais tarde na Europa ocupada pelos alemães durante a Segunda Guerra Mundial.

Foto; Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Há também dizeres como “White Power”(“Poder Branco”, em tradução para o português), expressão utilizada pela supremacia branca, ideologia que acredita na falsa ideia da superioridade natural do homem branco. Os supremacistas alimentam ideais racistas contra diferentes grupos da humanidade e, atualmente, têm forte ligação com o neonazismo.

Apologia do nazismo

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
  • Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção a símbolos nazistas na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.