Decisão do STF sobre demissão coletiva teve origem em ação contra a Embraer
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige obrigatoriedade de negociação prévia antes de demissões coletivas teve origem em uma ação assinada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, movida em 2009 contra a Embraer.
O julgamento no STF, realizado nessa quarta-feira (8), derrubou o recurso da empresa contra a medida.

A sentença do STF é uma vitória para o conjunto dos trabalhadores brasileiros. Segundo a decisão, tomada por 7 votos a 3, é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas. O tema tem repercussão geral, o que significa que vai embasar as futuras decisões judiciais em todo o país.
Na prática, a decisão derruba trecho da reforma trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo Temer, que equiparava demissões individuais e coletivas.
Recurso
O recurso da Embraer e da Eleb (RE 999435) julgado pelo STF nasceu em resposta ao processo movido pelo Sindicato contra a demissão de 4.273 trabalhadores, em janeiro de 2009. Na época, o poder judiciário chegou a anular os cortes por um período. De qualquer forma, a partir daquela ação, se decidiu pela obrigatoriedade da necessidade de negociação com os sindicatos antes da consumação de dispensas em massa.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as negociações prévias com sindicatos podem resultar em alternativas a desligamentos sumários. Entre as opções, estão suspensão dos contratos por tempo determinado (layoff), Programa de Demissão Voluntária (PDV) e indenizações.
Com isso, milhares de demissões foram evitadas em todo o país. Mesmo em casos de fechamento de fábricas, como ocorreu com a Ford e a LG em Taubaté, houve extensão de planos de saúde e um pacote de benefícios aos trabalhadores bem maior do que a soma das verbas rescisórias. Porém, com o recurso, a Embraer pretendia reverter o quadro, colocando em risco essa premissa aos trabalhadores do país.
Em maio do ano passado, o STF começou a julgar o caso, e o relator do processo, ministro aposentado Marco Aurélio, chegou a acatar o recurso da empresa. Porém, o julgamento foi suspenso e acabou sendo concluído apenas agora.
“A decisão do STF é uma conquista civilizatória muito importante para os trabalhadores brasileiros, que sofrem com um dos mais brutais processos de rotatividade em todo o mundo. Na maioria dos países, é muito difícil para o empregador demitir, seja porque as legislações dos países acolheram a convenção 158 da OIT [que trata da restrição a demissões sem justa causa], seja por normativas da Comissão Europeia, em relação aos países do bloco”, afirma o advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Aristeu Neto, responsável pela ação contra a Embraer.
“Com essa decisão, que deve ser celebrada pelo conjunto dos trabalhadores, o poder judiciário atenua os efeitos de decisões tão dráticas, como as que culminam em demissões coletivas”, acrescentou.
