julho 22, 2026

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Bolsa Munícipe abre inscrições para estudantes de cursos superiores em Caraguatatuba

Estudantes interessados já podem realizar inscrições para o programa Bolsa Munícipe da Prefeitura de Caraguatatuba, abertas desde a última segunda-feira (2), e concorrer a bolsas de estudos, com até 50% de desconto nas mensalidades de cursos superiores.

Prefeitura de Caraguatatuba inicia inscrições para programa Bolsa Munícipe
Foto: Divulgação/PMC

Serão ofertadas 50 bolsas em instituições de ensino superior conveniadas a Prefeitura. Para se inscrever é necessário procurar o Protocolo Geral do Paço Municipal, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 à 16h30 ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial da Prefeitura. As inscrições encerram no dia 31 de janeiro.

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Podem se inscrever moradores de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até três salários mínimos. Além disso, o interessado deverá ter cursado todo o ensino médio na rede pública ou comprovar a condição de bolsista, caso tenha cursado no ensino particular.

O candidato à bolsa não pode possuir antecedentes criminais, deve ser residente do município há pelo menos cinco anos, estar devidamente matriculado em alguma instituição de ensino superior conveniada com a Prefeitura e prestar gratuitamente serviços sociais à municipalidade, além de outros requisitos. Serão priorizados os candidatos mais carentes.

A Prefeitura de Caraguatatuba alerta que caberá ao aluno bolsista arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas. Alunos que são beneficiários de outros programas de bolsa de estudos, seja ele federal ou estadual, não poderão inscrever-se para este programa municipal.

Além disso, caso o aluno já tenha descontos na instituição, o desconto do Bolsa Munícipe não é cumulativo. Uma comissão analisará todos os pedidos e emitirá parecer para concessão ou não da bolsa de estudo.

O programa “Bolsa de Estudo para Munícipe” é uma lei municipal de 2006 (1.338/06) e foi regulamentada pelo Decreto n° 809, de 30 de novembro de 2017, de autoria do prefeito Aguilar Junior.

Documentação do Bolsa Munícipe

  • RG e CPF do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
  • Título de eleitor do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
  • Comprovante de residência do município nos últimos cinco anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Declaração de renda familiar com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n° 809/2017);
  • Declaração da Instituição de ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;
  • Declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II do Decreto n° 809/2017);
  • Uma foto 3×4;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de renda ou de isenção;
  • No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do CNPJ) ou pró-labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo III do Decreto n° 809/2017);
  • Quando estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;
  • No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;
  • Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da identificação, página da dispensa e página seguinte); e
  • Declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto n° 809/2017).

Mais detalhes sobre a inserção dos documentos para o benefício podem ser encontrados neste link.