maio 5, 2024

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Aras pede para STF suspender MP das fake news

Imagem: Pexels

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (13) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da medida provisória que limita a remoção de conteúdos das redes sociais.

A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera do feriado de 7 de Setembro, impede que as redes sociais decidam sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de uso.

Segundo Aras “A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”.

O pedido da PGR foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a medida provisória.

Aras afirmou que “É incontroverso que a contraposição de ideias, natural, saudável e mesmo desejável em ambiente democrático não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime”, afirmou o procurador-geral. Para o chefe do Ministério Público Federal, prestigia-se, assim, “a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”.

O texto da medida provisória contestada altera o Marco Civil da Internet para prever, entre outros pontos, a exigência de “justa causa e de motivação” para excluir conteúdos, além de cancelar ou suspender as funcionalidades das contas ou perfis mantidos nas redes sociais, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência.

De acordo com a medida provisória, os provedores de redes sociais terão prazo de 30 dias para adequar as suas políticas e termos de uso ao que manda a MP. A medida vale por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.​

A MP elenca alguns casos que podem ser considerados justa causa para limitar ou até excluir uma conta, como para cumprir decisão da Justiça, se o usuário está inadimplente ou se a conta assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público.

Também há uma lista de casos para justificar a exclusão de conteúdos, como divulgação de nudez, pratica ou incitação de crimes e apoio ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por discriminação ou preconceito.