Tarifa Social de Energia: inscrição automática é sancionada
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na segunda-feira (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.
Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Criada em 2010 pelo governo federal, a Tarifa Social corresponde a um desconto na conta de energia concedido aos consumidores que não ultrapassarem o uso de 220 quilowatts-hora (kWh) mensalmente em suas residências. Quanto menor o uso de energia, maior o desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.