Vale do Paraíba: feminicídios crescem 180% em quatro anos e acendem alerta na região
Os casos de feminicídio registrados no Vale do Paraíba e Litoral Norte apresentaram crescimento expressivo nos últimos anos. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) mostram que o número de ocorrências aumentou 180% entre os períodos de 2019 a 2022 e de 2023 a 2026.
Segundo o levantamento, a região contabilizou 32 feminicídios entre 2019 e 2022. Já entre 2023 e abril de 2026, o número saltou para 90 casos.
Quando a comparação é feita com os primeiros anos de contabilização do indicador, entre 2015 e 2018, o aumento é ainda mais significativo. Naquele período, foram registrados 15 feminicídios, enquanto nos últimos quatro anos o total chegou a 90, representando crescimento de 500%.

Região acumula 137 casos desde o início da série histórica
Desde abril de 2015, quando o feminicídio passou a ser contabilizado oficialmente pela SSP, o Vale do Paraíba e Litoral Norte registraram 137 mortes de mulheres enquadradas nesse tipo de crime.
A distribuição dos casos ao longo dos períodos é a seguinte:
- 2015 a 2018: 15 casos;
- 2019 a 2022: 32 casos;
- 2023 a abril de 2026: 90 casos.
Os dados evidenciam uma tendência de crescimento das ocorrências ao longo da última década.
2023 lidera número de ocorrências
Entre os anos analisados, 2023 aparece como o período com maior número de feminicídios registrados na região, com 41 casos.
Na sequência aparece 2025, quando foram contabilizadas 30 ocorrências.
Já em 2026, até o dia 21 de abril, a SSP registrou 14 feminicídios, número que mantém o ano em ritmo elevado em relação à média histórica.
Uma morte a cada 15 dias
Considerando os registros dos últimos quatro anos, a região teve, em média, uma vítima de feminicídio a cada 15 dias.
Somente nos primeiros quatro meses de 2026, a média foi de 3,5 casos por mês, índice ligeiramente superior ao observado em 2023, que registrou média mensal de 3,4 ocorrências.
O que caracteriza o feminicídio
O crime de feminicídio passou a integrar a legislação brasileira em 2015, com a sanção da Lei nº 13.104.
A norma alterou o Código Penal para classificar como feminicídio os assassinatos de mulheres motivados por violência doméstica e familiar ou por razões relacionadas à condição de gênero da vítima, tornando o crime uma qualificadora do homicídio.
Especialistas apontam que a tipificação permitiu maior visibilidade estatística aos casos e reforçou instrumentos de combate à violência contra a mulher.
