julho 19, 2026

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TSE nega registro de candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu negar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A Corte, entretanto, deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza.

Bastidores indicam que o então vice padre Kelmon assuma a cabeça da chapa como o candidato principal do PTB e como vice, cogita-se o nome do Pastor Luiz Cláudio Gamonal. A apuração é da jornalista Basília Rodrigues, da CNN Brasil.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A corte analisou uma ação de impugnação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que entende que a candidatura é irregular diante do fato do ex-deputado federal estar inelegível.

“A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, disse.

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De acordo com o MPE, Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano.

Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

Em 19 de agosto, o ministro Carlos Horbach determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB). A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson.

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.

Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.

“Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, decidiu o ministro.