setembro 15, 2026

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Taubaté: Justiça suspende processo seletivo para 327 professores temporários

A Justiça determinou, em decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira (26), a suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Taubaté para contratação de 327 professores temporários. As provas objetivas estavam marcadas para o próximo domingo (1º).

A medida foi assinada pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública do município, em ação movida pelo Ministério Público.

Em nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que respeita as decisões judiciais e que adotará as medidas cabíveis, apresentando defesa dentro do prazo legal. O município também reiterou compromisso com a legalidade, transparência e continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação.

Imagem: Reprodução

MP questiona contrato com instituto organizador

Na ação, o Ministério Público aponta supostas irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do processo seletivo.

Segundo a Promotoria, o instituto havia sido contratado sem licitação em 2024, durante a gestão do ex-prefeito José Saud (PP), para organizar quatro concursos públicos. Esses certames foram posteriormente revogados no início do governo Sérgio Victor (Novo).

Para o MP, com a revogação dos concursos, o contrato teria sido extinto. Assim, o município não poderia reutilizá-lo, quase um ano depois, para viabilizar o novo processo seletivo de professores temporários.


Falta de publicação no portal nacional motivou liminar

Embora a legalidade do contrato ainda seja analisada no mérito da ação, o ponto central que levou à suspensão foi a ausência de publicação do contrato e de seu aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), contrariando parecer da própria Procuradoria Geral do Município.

Na decisão, a magistrada afirmou que a omissão pode resultar no reconhecimento de eventual nulidade da contratação e dos atos administrativos já praticados.

A juíza também destacou que a Prefeitura informou não haver risco de descontinuidade do serviço educacional em caso de suspensão. Por outro lado, a continuidade do processo poderia gerar aumento de eventual indenização ao instituto organizador.

Ainda segundo a decisão, do montante pago anteriormente para os concursos que foram cancelados em 2025, o instituto reteve R$ 467 mil a título de ressarcimento por despesas já realizadas.


Histórico de disputas judiciais sobre contratação temporária

Essa é a segunda decisão que impacta o processo seletivo. Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia da lei municipal que autorizava a contratação temporária de professores, após ação movida pela Apeoesp.

Na ocasião, o relator do caso no Órgão Especial do TJ, desembargador Fábio Gouvêa, ressaltou que o próprio tribunal já havia declarado inconstitucionais normas semelhantes em julgamentos realizados em 2020 e 2021.

Posteriormente, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do TJ após recurso da Prefeitura. O presidente da Corte à época, ministro Edson Fachin, argumentou que a suspensão imediata da norma poderia comprometer a continuidade do serviço educacional e o cumprimento do calendário escolar.

No edital de retomada do processo seletivo, publicado em janeiro, o prefeito destacou que o certame poderia ser novamente interrompido caso a lei fosse considerada inconstitucional no julgamento definitivo.

O caso segue em tramitação.