Taubaté iniciou o programa de recuperação de crédito
O programa de recuperação de créditos municipais em Taubaté teve seu início ontem, 25. A solicitação de pagamento em cota única ou parcelamento podem ser feitos on-line.
A lei que institui o programa foi aprovada pela Câmara, sancionada pela prefeitura. O programa vigora até o dia 22 de novembro de 2021.
Estão inseridos no programa créditos municipais de natureza tributária e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020. Podem ser incluídos neste programa eventuais saldos de parcelamentos em andamento, em atraso ou não, à exceção de restrições discriminadas pela legislação.
O contribuinte pode solicitar a liquidação dos débitos da seguinte forma:
- Pagamento único: a ser realizado até 22 de novembro de 2021, com redução de 90% da multa moratória e 90% dos juros;
- Em até 12 parcelas: com redução de 80% da multa moratória e 80% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT, para acordos firmados até 22 de novembro de 2021, sendo a primeira parcela equivalente a 10% do total do débito;
- Em até 24 parcelas: com redução de 70% da multa moratória e 70% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT, para acordos firmados até 22 de novembro de 2021, sendo a primeira parcela equivalente a 10% do total do débito;
- Em até 36 parcelas: com redução de 50% da multa moratória e 50% dos juros, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a 20% da UFMT, para acordos firmados até 22 de novembro de 2021, sendo a primeira parcela equivalente a 10% do total do débito.
Neste programa estão excluídas multas administrativas e fiscais como, infrações de trânsito e transporte público, autos de infração da Vigilância Sanitária Municipal, autos de infração administrativa por prática de atos em desacordo com as normas urbanísticas, entre outros.
PARCELAMENTO ON-LINE
Os contribuintes podem solicitar a cota única ou parcelamento através do site da prefeitura. Em caso de parcelamento, serão incluídos no programa os acordos em até 36 parcelas e os tributos definidos na lei em vigor.
Caso o contribuinte tenha um acordo em vigor e queira reparcelar para aderir ao programa de recuperação de créditos, pode solicitar pessoalmente na Divisão de Controle de Arrecadação ou enviar um e-mail para [email protected] solicitando o cancelamento do acordo em vigor, e em seguida realizar o reparcelamento on-line.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Devido a pandemia e de acordo com as orientações da Vigilância Sanitária, a Divisão de Controle de Arrecadação atende 120 pessoas por dia. As senhas são distribuídas no decorrer do expediente e as pessoas amparadas por lei para atendimento preferencial são atendidas inicialmente.
Mais informações no site: https://taubate.sp.gov.br/