Taubaté: Câmara Municipal aprova novas regras para cobrança de juros e multas sobre dívidas municipais
A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, na noite desta terça-feira (21), o projeto de lei do prefeito Sérgio Victor (Novo) que regulamenta a cobrança de juros, multas e correção monetária sobre créditos municipais. A proposta recebeu 12 votos favoráveis e dois contrários.
A medida estabelece parâmetros para atualização de valores em atraso, incluindo tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e débitos não tributários — como taxas, multas de trânsito e outras cobranças administrativas.

Como votaram os vereadores
A favor:
Alberto Barreto (PRD), Ariel Katz (PDT), Bilili de Angelis (PP), Boanerge (União), Jessé Silva (Podemos), João Henrique Dentinho (PP), Neneca (PDT), Nicola Neto (Novo), Nunes Coelho (Republicanos), Rodson Lima Bobi (PRD), Vivi da Rádio (Republicanos) e Zelinda Pastora (PRD).
Contra:
Diego Fonseca (PL) e Isaac do Carmo (PT).
Prefeito justifica mudança e explica lacuna na legislação
Na justificativa, o prefeito afirmou que o município identificou uma ausência de previsão legal para a cobrança de multas moratórias sobre créditos não tributários.
“Já existe a previsão de multa moratória para impostos, taxas e contribuição de melhoria. No entanto, para casos como preço público, autos de infração ou contrapartidas financeiras, não há base legal”, explicou Sérgio Victor.
Entenda as novas regras de cobrança
Pelo texto aprovado, a correção monetária será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando o mês anterior à atualização.
As multas moratórias seguirão a seguinte escala:
-
2% até o 15º dia após o vencimento;
-
10% do 16º ao 30º dia;
-
20% após o 30º dia de atraso.
Já os juros de mora serão calculados à razão de 1% ao mês (ou fração).
