setembro 9, 2026

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SJC: STJ anula condenação de Eduardo Cury por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal de Justiça anulou a condenação do ex-prefeito de São José dos Campos e ex-deputado federal, Eduardo Cury (PL), em processo que julgava a contratação do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento).

Imagem: Reprodução

Na ocasião, a empresa foi contratada sem licitação, em 2010.

A decisão foi publicada nesta semana. No texto, o ministro do STJ e relator do processo, Teodoro Silva Santos, acatou um novo recurso, anulando a condenação do instituto e do político.

Teodoro relatou que a conduta dos réus não se enquadra em nenhum tópico da nova lei de improbidade administrativa, promulgada em 2021.

Cury foi condenado em primeira instância em 2020, por improbidade administrativa, por ter contratado o Ipplan pelo valor de R$ 6 milhões, sem licitação, dez anos antes.

Em 2021, o Tribunal de Justiça acatou um recurso do ex-prefeito e reformou a decisão, o que resultou na retirada da condenação por improbidade administrativa, alegando que, apesar das irregularidades, não houve prejuízo aos cofres públicos.

Porém, o TJ determinou na data o pagamento de 10 vezes o valor do salário dele na época como prefeito, em multa. O instituto também foi condenado a pagar multa de 3% do valor do contrato.

Em nota, Eduardo Cury se manifestou. Confira na íntegra:

“O IPPLAN foi fundado a partir da iniciativa de pessoas como Ozires Silva (fundador da Embraer), Fernando Mendonça (fundador do INPE) e Marco Antonio Raupp (que foi diretor do INPE e do Parque Tecnológico) com a proposta de contribuir com a formulação de políticas públicas e preparar nossa cidade para o futuro.

Em relação ao contrato firmado pela prefeitura, a Justiça já reconheceu que os serviços foram efetivamente prestados, que não houve prejuízo aos cofres públicos e que não há qualquer indício de má-fé. Essa parceria, inclusive, foi prorrogada e até ampliada pelos governos seguintes. Espero que a justiça prevaleça”.