Senado aprova projeto que cria o “Super MEI” e aumenta limite de faturamento para R$ 150 mil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei que amplia o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 150 mil anuais, criando uma nova faixa chamada “Super MEI”. A proposta, apresentada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Super MEI” terá nova alíquota e mais flexibilidade
Caso seja aprovado, o texto permitirá que microempreendedores com receita entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano passem a contribuir com alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Já os MEIs com faturamento de até R$ 81 mil continuarão pagando 5%, valor recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) — que reúne tributos municipais e estaduais, além de garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O relator da CAS retirou dois pontos da versão original: a correção automática pelo IPCA e a possibilidade de contratação de até dois empregados, mantendo apenas a ampliação do limite de faturamento. A decisão, segundo o parecer, visa evitar impactos nas contas da Previdência Social.
MEI impulsiona economia e bate recorde de registros
De acordo com o Sebrae, os microempreendedores individuais movimentam cerca de R$ 70 bilhões por ano e têm papel essencial na geração de renda e formalização de pequenos negócios. Até julho de 2025, o Brasil já contava com 15,6 milhões de MEIs ativos, sendo 3 milhões criados apenas neste ano.
O setor de serviços lidera a criação de novas empresas, seguido pelo transporte rodoviário de carga e atividades de entrega.
As 10 atividades com mais MEIs abertos em 2025
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Transporte rodoviário de carga — 172.259
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Serviços de entrega e malote — 159.934
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Publicidade — 152.805
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Cabeleireiros e beleza — 143.699
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Ensino — 125.469
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Serviços administrativos — 119.780
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Alimentação — 116.945
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Comércio de vestuário — 103.082
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Transporte auxiliar — 90.254
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Construção civil — 79.548
