Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19)
A segunda parcela do 13º salário precisa ser depositada até esta sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros, conforme prevê a legislação trabalhista. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro.
Considerado um dos principais benefícios do mercado formal, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Quem recebe agora
As datas valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por ao menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas.
O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é considerado mês cheio para efeito de cálculo. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também mantêm o direito ao benefício.
Como é feito o cálculo
O pagamento integral é garantido a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Já quem teve vínculo por menos tempo recebe de forma proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas podem reduzir o valor final. Se o trabalhador deixar de cumprir mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não entra no cálculo do décimo terceiro.
Descontos e tributação
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos. Já o empregador é responsável pelo recolhimento do FGTS.
As informações sobre o décimo terceiro aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em casos de demissão sem justa causa, o 13º salário proporcional é pago junto com a rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
