São José dos Campos: suspensões e cassações de CNH aumentam no Vale do Paraíba
O número de motoristas com CNH suspensa ou cassada aumentou no Vale do Paraíba entre os primeiros semestres de 2024 e 2025. Os dados são do Detran-SP e consideram a área atendida pela Superintendência de São José dos Campos, que reúne 39 municípios da região.
No caso das suspensões, foram registradas 69.369 ocorrências nos primeiros seis meses de 2024. No mesmo período de 2025, o número chegou a 77.627, uma alta de 11,9%.
As cassações também cresceram. O total passou de 5.343 para 6.431 casos, aumento de 20,4% na comparação entre os dois períodos.

São José dos Campos acompanha tendência regional
Em São José dos Campos, o crescimento também foi registrado nos dois tipos de penalidade.
As suspensões passaram de 20.081 para 22.760, considerando os primeiros semestres de 2024 e 2025. O avanço foi de 13,3%.
Já o número de cassações subiu de 1.754 para 2.012, uma diferença de 14,7%.
Segundo o Detran-SP, um dos fatores relacionados ao aumento está ligado à mudança no prazo para a abertura dos processos administrativos.
Até outubro de 2021, o órgão tinha prazo de até cinco anos para instaurar processos de suspensão ou cassação. Com a mudança na legislação, o período passou para 360 dias, o que alterou o ritmo de abertura dos procedimentos.
Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
Apesar de ambas as penalidades impedirem temporariamente o motorista de conduzir veículos, suspensão e cassação da CNH têm consequências diferentes.
Suspensão
A suspensão da CNH é uma penalidade temporária. Ela pode ocorrer pelo acúmulo de pontos ou em razão de determinadas infrações, como dirigir sob influência de álcool.
Para voltar a dirigir após cumprir o período da penalidade, o motorista precisa realizar curso de reciclagem e prova teórica, conforme as exigências aplicáveis ao caso.
Cassação
A cassação da CNH é uma penalidade mais severa e pode ocorrer, entre outras situações, em casos de reincidência, determinadas infrações ou quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período de suspensão.
Nesse caso, o condutor fica dois anos sem o direito de dirigir e, depois desse período, precisa iniciar novamente o processo de habilitação, incluindo exames, aulas e provas exigidos para obter uma nova CNH.
Motorista pode recorrer?
Sim. O motorista tem direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo administrativo.
O procedimento prevê etapas para apresentação de defesa e recursos antes da aplicação definitiva da penalidade, conforme as regras estabelecidas para cada processo.
Como evitar problemas com a CNH?
Alguns cuidados ajudam o motorista a acompanhar a situação da habilitação e evitar infrações:
- Consultar regularmente a pontuação da CNH;
- manter os dados e o endereço atualizados junto ao Detran;
- respeitar os limites de velocidade e demais regras de trânsito;
- não dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de condução;
- nunca conduzir um veículo durante o período em que a CNH estiver suspensa.
