setembro 3, 2026

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São José dos Campos: Copa do Mundo acende alerta para regras de silêncio em bares e condomínios

Com a aproximação da Copa do Mundo, moradores, síndicos e proprietários de bares e restaurantes de São José dos Campos precisam ficar atentos às regras de convivência e aos limites de ruído durante as transmissões das partidas.

Mesmo em clima de comemoração, especialistas alertam que as normas relacionadas ao sossego público continuam valendo e podem gerar advertências, multas e até medidas judiciais em casos de excesso de barulho.

Imagem: Reprodução

Bares e restaurantes devem controlar volume do som

A expectativa de aumento no movimento durante os jogos deve impulsionar o setor de alimentação e entretenimento na cidade. Porém, estabelecimentos comerciais precisam seguir regras relacionadas ao volume do som e ao horário de funcionamento.

A orientação é que, principalmente após as 22h, o áudio seja reduzido para níveis considerados ambiente, evitando transtornos para moradores da região e possíveis denúncias.

Além do controle sonoro, comerciantes também devem organizar fluxo de clientes e funcionamento das áreas externas para evitar reclamações durante o período da competição.

Condomínios mantêm regras durante os jogos

Nos condomínios residenciais, os regimentos internos seguem válidos normalmente, inclusive em dias de partidas noturnas da seleção brasileira ou de outros jogos da Copa.

Síndicos reforçam que espaços coletivos, como churrasqueiras, salões de festa e áreas gourmet, continuam sujeitos às regras internas estabelecidas por cada condomínio.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • reserva antecipada dos espaços;
  • limite de convidados;
  • controle do horário das comemorações;
  • respeito aos níveis de ruído permitidos.

Descumprimento pode gerar penalidades

Caso moradores ou frequentadores desrespeitem as normas previstas na convenção condominial ou na legislação, medidas podem ser adotadas pelos responsáveis pelos imóveis e pelas autoridades competentes.

As sanções podem incluir advertências, multas e outras penalidades previstas no Código Civil e nos regulamentos internos dos condomínios.