setembro 4, 2026

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Projeto de lei cria auxílio para órfãos de mães vítimas de feminicídio em São José dos Campos

Projeto de Lei, que tramita na Câmara de São José dos Campos, autoriza a criação de um auxílio para órfãos de mães vítimas de feminicídio na cidade. A proposta é da vereadora Dulce Rita (PSDB).

Foto: Freepik

O Projeto de Lei autoriza a criação do ‘Auxilio Ampara’, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, nos termos da lei federal 13.104/2015 que alterou o Código Penal, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio, e o inseriu na lista de crimes hediondos.

Os requisitos para recebimento são: idade inferior a 18 anos; inscrição no CADÚNICO; residência e matrícula em instituição de ensino no município; guarda oficializada, responsabilidade legal por família acolhedora ou tutela provisória e renda familiar de até 3 salários mínimos.

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Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nas 1.319 mortes por feminicídio registradas em 2021 pelas secretarias estaduais de segurança pública e na taxa de fecundidade do país, estima que mais de 2,3 mil brasileiros ficaram órfãos no ano passado devido ao assassinato de mulheres em crimes resultantes da violência doméstica ou discriminação de gênero.

A análise dos dados revelou que 66,7% das vítimas eram mulheres negras e mais de 70% tinham entre 18 e 44 anos, em idade reprodutiva.

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O texto também estabelece condições para a manutenção do auxílio, como cumprimento do calendário nacional de vacinação e frequência escolar mínima de 75%, entre outras.

O pagamento poderá ser estendido até o beneficiário completar 24 anos mediante parecer social favorável, desde que esteja matriculado em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.

Se aprovado, o valor a ser administrado pelo responsável legal, exceto se autor, coautor ou partícipe do crime, não ultrapassará um salário mínimo e não poderá ser acumulado com quaisquer benefícios relacionados à previdência social e à assistência social no âmbito municipal, estadual e federal, assegurado ao beneficiário o direito de opção.

A proposta está no prazo de emendas até 29 de novembro e será analisada pelas comissões de Justiça, Economia e Promoção Social com prazo para os relatores até 13 de dezembro.