outubro 25, 2026

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Pinda prorroga anistia de juros e multas de dívidas até 23 de julho

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou o prazo para solicitação da concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’, que oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás), para até dia 23 de julho.
Com isso, quem der entrada no pedido de anistia terá desconto de 90% nos juros e multas se pagar à vista; ou 85%de abatimento se parcelar em até seis vezes.

 

Imagem: PMP

 

De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, Vicente Corrêa da Silva,  “o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas.

Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada.

A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.