setembro 9, 2026

012 News | O portal de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O conceito da 012 News é informar e entreter nossos telespectadores e ouvinte.

Mais de 1,7 mil urnas começam a ser distribuídas em locais de votação em São José dos Campos

Em São José dos Campos, maior colégio eleitoral da região, as mais de 1,7 mil urnas já começaram a ser distribuídas pelos 142 locais de votação na cidade para a votação neste domingo (30), data que ocorre o segundo turno das eleições.

O transporte das urnas começou a ser feito a partir das 8h desta sexta-feira (28), acompanhado por policias militares e fiscais da justiça eleitoral.

Foto: Divulgação/TSE

São José dos Campos possui mais de 560 mil eleitores e conta com uma equipe de apoio de mais de 6 mil mesários para atender no dia das eleições. Ao todo serão 1.766 aparelhos distribuídos nas zonas eleitorais na cidade.

Participe do nosso grupo de WhatsApp e receba as principais notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Taubaté é o segundo maior colégio eleitoral do Vale do Paraíba, com 239 mil eleitores.

Quase 2 milhões de eleitores do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira devem ir às urnas neste domingo (30) no segundo turno das Eleições 2022.

-Leia mais: Eleitores têm até sábado (29) para baixar ou atualizar o e-Título

-Leia Mais: Segundo turno: comícios ficam proibidos a partir da meia-noite desta quinta-feira (27)

Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a página da consulta e preenchendo os campos com número do CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Regras

É permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação, o que inclui uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É também permitida a chamada colinha de papel, contendo os números dos candidatos escolhidos.

“Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes”, alerta o TSE.

Também é proibido o transporte de eleitores aos locais de votação.

Vestimentas como chinelo, shorts ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquinis e sungas, são proibidos. Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Celulares e câmeras

Não é permitido ao eleitor entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Com essa medida, o TSE busca garantir o sigilo do voto nas urnas.

“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.

É também proibido o porte de armas de fogo, tanto para civis como para integrantes de forças de segurança que não estejam em serviço. A medida vale, inclusive, para aqueles que possuem porte de arma. Estão também proibidos o transporte e a posse de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, no dia e no pós eleições.

Comprovante

Segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor não precisará exigir o comprovante de votação, uma vez que isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários. O TSE acrescenta que o procedimento padrão a ser seguido pelos mesários é o de entregar o comprovante de votação a quem votou.

“Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna”, esclarece o tribunal. Assim sendo, o comprovante é “apenas um recibo para o eleitor” e não para a Justiça Eleitoral, acrescenta o TSE, ao lembrar que, no passado, esse comprovante era necessário para a obtenção de alguns documentos, como passaportes. A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida por meio do portal do TSE.

Quem registrou a biometria junto à Justiça Eleitoral não precisará assinar o caderno de votação. No entanto, alerta o TSE, quem não tiver biometria cadastrada – ou caso a biometria não seja reconhecida – deverá assinar o caderno de votação.

Nos casos em que o eleitor não tenha em mãos o título, basta levar algum documento contendo foto, como é o caso da identidade; da carteira nacional de habilitação, passaporte ou carteiras de reservista ou de trabalho.