agosto 24, 2026

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Litoral Norte: Ubatuba impõe novas regras para motorhomes: pernoite em praias e praças está proibido

A Prefeitura de Ubatuba passou a adotar regras mais rígidas para a circulação e o estacionamento de motorhomes, trailers e veículos adaptados. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 4.704, sancionada em 23 de setembro, e tem como objetivo organizar o uso do espaço público e minimizar os impactos ambientais do turismo sobre rodas.

Imagem: Reprodução

Pernoite proibido em praias e áreas públicas

A nova legislação define que veículos usados como moradia sobre rodas — como motorhomes, trailers-casas, ônibus adaptados e campersnão poderão estacionar nem pernoitar em praças, praias, calçadões, áreas de preservação ou espaços públicos não destinados ao estacionamento.

O período considerado pernoite vai de 19h às 6h, e qualquer permanência nesse intervalo em locais proibidos será passível de punição.

Regras ambientais e uso responsável

A lei também impõe restrições ambientais severas.
Está proibido o despejo de esgoto ou água servida, o descaste irregular de lixo, a poluição visual e o uso indevido de energia elétrica ou água.
Além disso, não será permitido montar churrasqueiras, toldos, varais, tendas ou amarrar objetos em árvores, nem bloquear calçadas com estruturas improvisadas.

Onde é permitido estacionar

Os veículos poderão estacionar apenas em campings licenciados ou estacionamentos privados regularizados.
Esses locais terão seis meses para apresentar toda a documentação exigida — como licenças ambientais, sanitárias e urbanísticas. Após esse prazo, locais irregulares não poderão receber motorhomes.

Na Zona Azul, o estacionamento é permitido para veículos de até 4,8 metros, com tempo máximo de duas horas na área central e seis horas nas praias.
Porém, é proibido usar o veículo como hospedagem ou comércio, devendo manter todas as portas fechadas.

Fiscalização e punições

Quem descumprir as regras estará sujeito a advertência, multa e até apreensão do veículo.
A primeira infração gera advertência por escrito. Se houver reincidência, a multa será de R$ 500, e, em caso de persistência, o veículo poderá ser removido e o valor da multa dobra para R$ 1.000.

A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura de Ubatuba, com apoio de órgãos ambientais e estaduais.

Turismo sustentável em foco

Com a nova lei, o município busca encontrar equilíbrio entre o turismo crescente e a preservação ambiental.

“O objetivo é garantir que moradores e visitantes usufruam das belezas naturais de Ubatuba de forma consciente e sustentável”, informou a administração municipal em nota.