fevereiro 7, 2025

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Justiça dá prazo de 60 dias para Prefeitura de Ubatuba regularizar dados no portal da transparência

A Justiça Federal deu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Ubatuba regularize os dados que constam no portal da transparência da cidade. A decisão teve origem em uma ação do Ministério Público Federal.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, a prefeitura de Ubatuba deverá executar uma lista de 12 melhorias e atualizações em seu Portal da Transparência no período máximo de 60 dias.

Print da tela do Portal da Transparência da Prefeitura de Ubatuba no dia 13 de julho de 2021. Imagem: Reprodução/PMU

De acordo com o MPF, a prefeitura de Ubatuba vem “descumprindo a legislação reiteradamente, sem sequer se manifestar nos autos do inquérito instaurado desde 2015, denotando a falta de transparência e de interesse do gestor público em cooperar com os órgãos fiscalizadores e em cumprir a lei.”

Entre os itens que devem ser implementados, estão informações sobre remuneração de servidores, descrição de programas, projetos e ações da prefeitura de Ubatuba, com acompanhamento de resultados, metas e indicadores. Também deverão ser atualizadas e complementadas as informações sobre concursos, processos seletivos e termos de parceria, convênios e/ou transferência de recursos (de entidades públicas ou privadas).

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Caso deixe de cumprir a sentença, Ubatuba ficará impedida de receber transferências de verbas da União Federal.

Na sentença do MPF, cuja íntegra se encontra neste link, também são citados 22 pontos que precisam ser regularizados. (A lista completa está ao final desta matéria)

O Portal da Transparência é um canal criado pela administração municipal para que o munícipe possa acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos na cidade, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência Fiscal, além de compreender a Lei de Licitações.

Imagem: Divulgação/PMU

O que diz a prefeitura

Em nota enviada à imprensa, a prefeitura de Ubatuba informou que irá cumprir o prazo estipulado na sentença e disponibilizará as informações no formato exigido em lei.

A administração também ressaltou que o MPF e a Justiça Federal reconheceram que a Prefeitura de Ubatuba vem cumprindo gradualmente essas adequações. “Apontamentos como inclusão de cargos e salários, acessibilidade e terceiro setor, dentre outros, que constam na matéria, foram adequados antes mesmo da publicação da sentença”, ressaltou em outro trecho.

Confira todos os pontos levantados pelo MPF:

  1. O ente possui informações parciais sobre Transparência na internet, pois há apenas um parágrafo sucinto especificando o objetivo do Portal;
  2. O site não contém ferramenta de pesquisa de conteúdo adequada que permita o acesso à informação, na medida em que é possível pesquisar apenas as palavras chaves dos links existentes na própria página inicial do Portal;
  3. Quanto às despesas, não constam dados contendo informações dos favorecidos;
  4. Quanto às licitações, o site não apresenta dados contendo o resultado dos editais de licitação;
  5. Quanto ao serviço de informações ao cidadão (SIC), não consta a indicação dos horários de funcionamento do serviço presencial;
  6. Não há divulgação completa de remuneração individualizada por nome do agente público, pois, atualmente, só consta o valor da remuneração por cargo;
  7. Não há divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido, constando: data, destino, cargo e motivo da viagem;
  8. Não há disponibilização no Portal da íntegra do Decreto Federal nº 7.724/2012, da LC nº 101/2000, da LC nº 131/2009, bem como do Decreto Federal nº7.185/2010;
  9. Não há disponibilização no Portal da íntegra da Lei Orgânica do Município, bem como da legislação atualizada e consolidada do Poder Executivo (decretos, portarias, instruções normativas, etc), já que há apenas um link nomeado como “Decretos e Leis Municipais” que direciona para o site da Câmara de Vereadores, onde não consta as normas atualizadas (p. ex.: Decretos Municipais só constam até o ano de 2015);
  10. Não há disponibilização no Portal da relação de todos os órgãos da administração direta e indireta;
  11. Não há disponibilização no Portal do acesso (link) ao Diário Oficial do Município;
  12. O Portal não apresenta a descrição dos programas, projetos e ações, com informações concernentes à implementação, acompanhamento e resultados, bem como metas e indicadores propostos;
  13. O Portal não disponibiliza a informação do orçamento atualizado do Município do exercício em curso, com a descrição do orçamento inicialmente aprovado e as eventuais alterações realizadas ao longo do exercício;
  14. Quanto às licitações realizadas e em andamento, o Portal também não apresenta a identificação numérica ou sequencial do procedimento, do edital e do processo administrativo correspondente, observadas as categorias “aquisição de bens”, “serviços”, “obras” e “locação”;
  15. O Portal não disponibiliza a íntegra dos documentos pertinentes aos atos preparatórios do procedimento licitatório, dentre os quais: a) as solicitações feitas pelas secretarias requisitantes de cada material ou serviço licitado (Termo de Referência/Plano de Trabalho/Projeto Básico); b) as justificativas e a fundamentação da necessidade da contratação, com documentos que demonstrem a especificação técnica do material ou serviço a ser contratado; c) Parecer jurídico e decisão administrativa autorizadora do certame; d) autorização da autoridade gestora para a deflagração do procedimento licitatório, bem como a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa; e) ata da sessão de julgamento e/ou ata do registro de preço, conforme o caso; f) Homologação do certame; g) Termos aditivos e apostilas, acompanhados do número do documento e publicação correspondente; e h) Notas de empenho correspondentes aos contratos ativos e apostilas;
  16. Nos casos de contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, o Portal não disponibiliza: a) a solicitação de contratação e justificativa quanto à necessidade e ao preço; b) o parecer jurídico e, conforme o caso, técnico, com a identificação do respectivo processo administrativo; c) a autorização e ratificação da contratação direta, com a respectiva publicação; d) a publicação do contrato, sobretudo quanto aos casos de dispensas e inexigibilidades de licitação; e e) os termos aditivos e apostilas, acompanhados do número do documento e publicação correspondente;
  17. Quanto às informações sobre termos de parceria, convênios e/ou transferência de recursos (entidades públicas ou privadas), o Portal não divulga as seguintes informações: a) texto da lei específica autorizadora, se houver, ou fundamento legal aplicável; b) íntegra dos Convênios, Termos de Parcerias e congêneres firmados, inclusive com o plano de aplicação, a especificação das etapas de cumprimento das obrigações, repasses e atingimento das metas estipuladas, listados por ano de celebração; c) identificação, com CPF ou CNPJ e, se for sociedade empresarial, com o nome dos sócios da pessoa jurídica que compõe o termo, quer como beneficiada, quer como repassadora de recursos; d) termos aditivos e apostilas, acompanhados da publicação correspondente; e e)
    nota de empenho do valor e parcelas, respectivas, do auxílio ou subvenção econômica;
  18. Quanto às informações sobre execução orçamentária, o Portal não divulga as seguintes informações: a) DESPESAS POR CREDOR: Consulta por CNPJ/CPF, nome ou parte do nome do beneficiário, por período de liquidação (da realização da despesa), com, no mínimo, as informações do “Nome do Credor” e dos “Dados do Empenho” (data, número, valor e tipo de despesa); e b) LIQUIDAÇÕES: Consulta de liquidações por período e unidade orçamentária, contendo, no mínimo, informações acerca de Data, Credor, Valor, Histórico, Empenho,
    Liquidação, etc;
  19. Quanto às informações sobre agentes públicos, o Portal não divulga as seguintes informações: a) íntegra do Estatuto do servidor ou legislação equivalente; b) legislação consolidada e atualizada do plano de cargos e salários, com Tabela de Remuneração; c) Lotacionograma Detalhado por Órgão: (i) relação de cargos, empregos e funções, com indicação do quantitativo autorizado em lei, dos providos e vagos; e (ii) relação de servidores efetivos, comissionados e contratados, indicando os respectivos cargos/empregos/funções e locais de lotação/exercício; d) relação dos servidores cedidos, com indicação do órgão para o qual foi cedido e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato administrativo correspondente; e) relação dos servidores recebidos em cessão, com indicação do órgão de origem e se a cessão foi com ou sem ônus, bem como do ato administrativo correspondente; e f) relação de servidores em férias ou licença;
  20. Quanto às informações sobre a remuneração dos agentes públicos, o Portal não divulga as seguintes informações: a) remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, com identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta serviços; e b) diárias pagas, com relação mensal detalhando o beneficiário, motivo, valores, quantidade de diárias, datas dos deslocamentos e mês do pagamento;
  21. Não consta no Portal informações concernentes a concursos e processos seletivos, com a disponibilização de todos os processos, finalizados e em andamento, na íntegra, desde o edital, impugnações, decisões, alterações,
    resultados de provas, etc., até os atos de nomeações; e
  22. Não há no Portal a seção de “Perguntas mais frequentes” da sociedade.