outubro 31, 2026

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Câmara de São José dos Campos julga contas de 2015 de Carlinhos Almeida

A Câmara de São José dos Campos julgará as contas do município em 2015, quando a administração da cidade estava nas mãos do então prefeito Carlinhos Almeida (PT), durante a sessão ordinária, nessa quinta-feira (27). Já que o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi desfavorável, a aprovação das contas só acontecerá caso receba pelo menos 14 votos favoráveis – o Legislativo tem 21 cadeiras.

Carlinhos ex-prefeito São José
Foto: Divulgação/ALESP

As contas

A principal falha apontada pelo TCE nas contas de 2015 foi o estorno, os empenhos somaram R$ 232,6 milhões, sem apresentação de justificativas. Para o Tribunal, houve falta de “transparência na gestão pública” e “verdadeira ocultação de passivo”, já que a Prefeitura não deu informações sobre quanto desse valor já havia sido liquidado e quanto não havia

O órgão ainda expressou que essa “prática, inadmitida na gestão pública, distorce o resultado orçamentário”, já que, se os valores envolvidos fossem considerados, no lugar de um superávit de R$ 33,5 milhões em 2015, a Prefeitura poderia ter um déficit de R$ 199,1 milhões.

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Parecer da Câmara

A Comissão Conjunta de Justiça e Economia da Câmara contrariou o parecer do TCE e decidiu recomendar que as  contas recebessem a aprovação. No parecer da comissão, foi alegado que “os apontamentos não unânimes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo são insuficientes para macular a prestação de contas do então prefeito”, tendo em vista que, a votação no TCE teve placar de 3 a 2 contra as contas.

A Comissão Conjunta é formada por três vereadores da Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos – Dr. José Cláudio (PSDB), Rafael Pascucci (PTB) e Juvenil Silvério (PSD) – e por mais três vereadores da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento – Marcão da Academia (PSD), Júnior da Farmácia (União) e Roberto do Eleven (PSDB).

Apontamentos da Comissão

Dentro do parecer pela aprovação das contas, a Comissão Conjunta de Justiça e Economia ainda destacou que “restou claro, e inclusive parte dos conselheiros que compunham o plenário concordaram com a tese recursal, de que os empenhos cancelados tratavam-se de empenhos ainda não liquidados, que é prática permitida pelo ordenamento jurídico, e justificariam suficientemente as supostas incongruências apontadas no acórdão recorrido, sendo inclusive possível o parecer pela aprovação das contas”.

A comissão indicou também que “o citado cancelamento de empenhos é feito por servidor de carreira”. “Os cancelamentos dos empenhos só foram concretizados para evitar distorções e prestigiar o princípio da anualidade e evidenciação, em respeito ao orçamento municipal aprovado por esta Casa de Leis para o exercício de 2015, tendo em vista que tais empenhos seriam liquidados somente no ano de 2016 e não faria nenhum sentido comporem a tomada de contas do ano anterior, o que poderia, aí sim, configurar a ilicitude orçamentária, o que claro, não foi o caso”, argumentou a comissão da Câmara.