outubro 30, 2026

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Ilhabela: Decreto define regras para ambulantes e ocupação das praias na temporada

A Prefeitura de Ilhabela estabeleceu novas regras para o comércio ambulante e o uso de espaços públicos nas praias durante a temporada. As normas estão previstas no Decreto nº 12.136/2026, que regulamenta atividades comerciais, locação de equipamentos de praia, exploração de serviços náuticos e pontos de venda de passeios turísticos.

A regulamentação exige licença ou autorização municipal para o exercício das atividades abrangidas pelo decreto. Os profissionais deverão trabalhar somente nos locais permitidos, respeitar os limites de ocupação e manter equipamentos em condições adequadas de conservação, higiene e segurança.

Imagem: Reprodução

Aluguel de cadeiras e guarda-sóis terá limites

Uma das regras trata da disponibilização de cadeiras, guarda-sóis e mini mesas nas praias. Os equipamentos só poderão ser colocados na areia após solicitação dos usuários. A montagem antecipada e a manutenção de estruturas vazias ficam proibidas.

Cada licenciado poderá disponibilizar, no máximo, 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mini mesas. Os itens deverão ser identificados, seguir os padrões estabelecidos pela Prefeitura e ser retirados assim que terminar o período de utilização.

A medida estabelece critérios para a ocupação da faixa de areia e busca evitar que equipamentos sem usuários reservem antecipadamente espaços nas praias.

Ambulantes terão regras para barracas e comercialização

O comércio ambulante também deverá cumprir exigências relacionadas aos equipamentos, à venda de alimentos e bebidas e aos pontos autorizados para funcionamento.

As barracas precisarão ser desmontáveis. O decreto proíbe a instalação de estruturas fixas ou permanentes na faixa de areia. Os comerciantes também deverão manter o local limpo, cumprir as normas sanitárias e retirar os equipamentos ao final do expediente.

Atividades náuticas e passeios turísticos

A locação de equipamentos recreativos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, dependerá de autorização específica da Prefeitura.

As estruturas deverão respeitar os limites de ocupação definidos pelo município, sem avançar sobre áreas destinadas aos banhistas ou espaços de proteção ambiental.

Os pontos de apoio utilizados para a comercialização de passeios turísticos também precisarão de autorização municipal. A regulamentação estabelece critérios para localização, identificação e utilização de estruturas desmontáveis.

Fiscalização pode resultar em apreensão e perda da licença

O decreto prevê procedimentos de fiscalização e medidas em caso de descumprimento das regras. Entre as possibilidades estão notificações, autuações, apreensão de equipamentos e aplicação de outras penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, conforme o tipo de irregularidade.

As licenças serão pessoais e intransferíveis. Portanto, não será permitido ceder, alugar ou repassar a autorização para terceiros.

O descumprimento das exigências poderá levar à suspensão ou cassação da licença, respeitados os procedimentos legais.

Inscrições e renovações serão prioritariamente digitais

Os pedidos de inscrição e renovação das autorizações deverão ser realizados prioritariamente pela internet, no site oficial da Prefeitura. Também haverá possibilidade de atendimento assistido na Central de Atendimento ao Público – Via Verde.

A distribuição das vagas seguirá critérios estabelecidos no decreto. Entre os fatores considerados estão a situação dos comerciantes que já possuem licença, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e os demais requisitos de classificação previstos na regulamentação.