Aumento no salário de secretários de São José será julgado nesta segunda (15) pelo TJ
O aumento de 5% nos salários dos secretários municipais de São José dos Campos será julgado nesta segunda-feira (15) pelo Tribunal de Justiça. O julgamento será sobre o mérito do recurso da Prefeitura contra a decisão de primeira instância que barrou o aumento, em junho.
A 5ª Câmara de Direito Público, formada por três desembargadores, irá analisar o mérito do recurso. Os desembargadores podem manter o aumento de salário ou barrar novamente a medida.
Em junho, a desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do processo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ, suspendeu a decisão da Justiça de São José que havia barrado, em 3 de junho, a majoração nos vencimentos. A suspensão foi em caráter provisório.
O projeto, sancionado pelo prefeito Anderson Farias (PSD), que elevou o salário dos secretários de R$ 14.037,79 para R$ 14.739,68, foi aprovado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em abril.
No final do mês de maio, um comerciante ajuizou uma ação contra esse reajuste e no dia 3 de junho, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a lei.
Na decisão, a magistrada de baseou uma uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe o aumento do valor do subsídio pago aos agentes políticos do Poder Executivo na mesma legislatura.
-Leia Mais: Vereadores de Taubaté aprovam moção de repúdio contra linguagem neutra no Projeto Guri
Em manifestação ao Tribunal de Justiça, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) considerou ilegal o aumento para os secretários.
“Agentes políticos do município não são servidores públicos comuns, porquanto não têm o status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição. Por este motivo, a legislação municipal que implantou o direito à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, vinculando-a a datas e proporção adotados na revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, padece de inconstitucionalidade”, diz a manifestação.
A prefeitura de São José dos Campos, por meio do recurso ao Tribunal de Justiça, alega que “não há vedação constitucional à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, dirigindo-se tal proibição apenas aos vereadores”.
O argumento da administração municipal ainda sugere que a “existência de lei visando apenas a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos não viola o patrimônio público nem a moralidade administrativa”.
A expectativa é de que esse aumento gere um impacto de R$ 156,2 mil por ano, diante do acréscimo de R$ 12 mil no gasto mensal com o salário do secretariado.