setembro 17, 2026

012 News | O portal de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O conceito da 012 News é informar e entreter nossos telespectadores e ouvinte.

Votação da lei do 1/3 para professores de Taubaté é adiado na Câmara de vereadores

Após pedido de vista do vereador Alberto Barreto (PRTB), a votação do projeto da lei que regulamenta o 1/3 da jornada de trabalho dos professores de Taubaté foi adiada.

De autoria do prefeito José Saud (MDB), o projeto de lei complementar 24/2022 adia para 2023 o início da lei do 1/3 para os professores da cidade. O vereador tem 48 horas para analisar o projeto. Após isso, a proposta poderá retornar à pauta, o que deverá ocorrer em uma sessão extraordinária nesta sexta-feira (16).

Plenário Jaures Guisard na Câmara de Taubaté. Foto: Divulgação/CMT

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito à Câmara, inicialmente a Secretaria de Educação havia planeado que seria possível a adequação da jornada no retorno das aulas no segundo semestre.

“Contudo, tendo em vista que o quadro de servidores do magistério ainda está em curso de convocações, o que demanda respeito às normativas administrativas previstas em lei para nomeação e posse, que podem chegar a 60 dias para início do efetivo exercício de cada docente, entendemos que é necessário estender o período de vacância da lei, tendo por finalidade evitar prejuízo pedagógico aos alunos, decorrente de grande troca de professores”, diz o prefeito.

Participe do nosso grupo de WhatsApp e receba as principais notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

A Lei Complementar 481 ajustou a lei municipal à legislação federal e estabeleceu que a jornada semanal de trabalho do docente é de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos.

A Consultoria Legislativa, órgão técnico da Câmara, alertou os vereadores que, se o novo projeto não fosse aprovado e convertido em lei até 13 de setembro, ele perderia o objeto, pois a lei de junho entraria em vigor e “os professores da rede pública de ensino do Município de Taubaté farão jus a todos os direitos e obrigações decorrentes da nova legislação”.

Enquanto a lei de junho não entrou em vigor, permaneceu valendo a regra anterior, que reservava apenas um sexto da jornada para atividades extraclasse.