julho 21, 2026

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Vereadores aprovam projetos de musicoterapia para portadores de TEA e criação de SandBox

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (30), os vereadores aprovaram por unanimidade 7 projetos da pauta e outros 14 foram lidos no plenário. Entre os aprovados, três processos voltados para a inclusão.

Foto: Flávio Pereira/CMSJC

Um deles é o PL 497/21, de iniciativa da Frente Parlamentar em Apoio à Pessoa com Autismo, assinado pelo vereador Marcão da Academia (PSD) em co-autoria com outros parlamentares, insere o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos assentos preferenciais do transporte público municipal, assim como já existe para pessoa obesa, gestante, com criança de colo, idosa e com deficiência.

Também voltado às pessoas com TEA, foi aprovado o PL 10/22, do vereador Fernando Petiti (MDB), em coautoria com Dulce Rita (PSDB), Marcão da Academia (PSD), Milton Vieira Filho (Republicanos) e Renato Santiago (PSDB) que reconhece a validade indeterminada do laudo médico que atesta o TEA para obtenção de benefícios previstos na legislação municipal aos pacientes diagnosticados com o transtorno.

De acordo com o projeto, uma das dificuldades na busca de seus direitos e benefícios permitidos por lei está na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido por médicos especialistas.

Outro processo aprovado que abrange o tema é o PL 375/22, que permite a criação de um programa de incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes ou TEA.
De acordo com o documento, assinado pelos vereadores Fernando Petiti (MDB), Dulce Rita (PSDB), Fabião Zagueiro (Solidariedade), Marcão da Academia (PSD), Milton Vieira Filho (Republicanos) e Renato Santiago (PSDB), o tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas.

O PL 64/23, enviado pelo executivo, também foi aprovado pelos parlamentares e cria o programa Sandbox São José, que disciplina a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora no município.

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O ambiente regulatório experimental dará condições especiais simplificadas para que empresas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades competentes para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.