Tremembé: Justiça derruba lei que obrigava instalação de câmeras em salas de aula
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal que tornava obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento dentro das salas de aula das escolas públicas de Tremembé. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal.
A norma, identificada como Lei Municipal nº 6.489/2026, foi contestada pela Prefeitura, que apontou possíveis violações aos direitos de alunos e professores, interferência na gestão administrativa da rede municipal de ensino e falta de estimativa do impacto financeiro da medida.

Justiça aponta riscos à privacidade de estudantes e professores
O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, avaliou que a intenção de ampliar a proteção da comunidade escolar não justifica a adoção de vigilância permanente dentro das salas de aula.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, o monitoramento contínuo pode afetar direitos como intimidade, privacidade e imagem, especialmente de crianças e adolescentes. A medida também poderia interferir na liberdade de expressão dos estudantes e na autonomia pedagógica dos professores.
O tribunal considerou ainda que a simples instalação de avisos sobre a presença das câmeras e a proibição genérica do uso indevido das gravações não seriam suficientes para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Custos de instalação e manutenção também foram questionados
Outro ponto analisado foi o impacto financeiro da legislação. A implantação do sistema exigiria recursos para compra dos equipamentos, instalação, operação, armazenamento das imagens e manutenção.
Para o relator, a previsão de utilizar verbas orçamentárias futuras não substitui a necessidade de avaliar previamente os custos envolvidos.
A Prefeitura também argumentou que a lei interferia nas atribuições do Poder Executivo, responsável pela gestão administrativa da rede municipal de ensino.
Com o julgamento, o Órgão Especial do TJ-SP declarou a legislação inconstitucional, afastando a obrigatoriedade prevista na norma municipal.
