TRE suspende julgamento da cassação do mandato de Ortiz Júnior (Cidadania)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu, ontem (quinta-feira, 15), o julgamento da ação que pode cassar o mandato do deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania), por infidelidade partidária.

A ação é movida pela segunda suplente da federação PSDB/Cidadania, Damaris Moura Kuo, e pelo PSDB, ex-partido do parlamentar. O relator do processo, Rogério Cury, chegou a votar favorável pela cassação do mandato de Ortiz, mas um juiz pediu vista, suspendendo o julgamento.
Processo
Ortiz Júnior é alvo de uma ação eleitoral desde 13 de janeiro, onde tem sua filiação ao PSDB questionada. Na ocasião, em 2022, o político disputou as eleições, e ficou como primeiro suplente na Alesp. Em março de 2024, o político deixou o partido tucano para filiar-se ao Republicanos, onde disputou a prefeitura de Taubaté, sendo derrotado no segundo turno por Sérgio Victor (NOVO). Meses depois, em novembro, Júnior retornou ao PSDB, via diretório municipal. Porém, essa refiliação foi questionada pela segunda suplente na Assembleia Legislativa, Damaris Moura Kuo.
Defesa
O advogado do deputado, Ricardo Vila Porto, argumentou sobre o processo: “Ortiz Junior foi eleito por ata da federação. E, hoje, ele integra a bancada da federação. Não há prejuízo algum a representatividade do PSDB. A bancada continua com o mesmo número de deputados”. Além disso, a defesa de Ortiz alegou que o político foi alvo de perseguição pessoal no PSDB.
Relator
O relator do processo, Rogério Cury, votou a favor da cassação do mandato de Ortiz Júnior: “A fidelidade partidária deve ser observada em relação ao partido pelo qual o partido se elegeu. Sendo irrelevante, para fins de caracterização de infidelidade partidária, a posterior filiação a outro partido que integre a mesma federação. O que se busca é preservar a vontade do eleitor expressa nas urnas em relação a determinada legenda partidária. A tentativa de contornar a regra da fidelidade partidária sob argumento da permanência na federação esvaziaria o propósito da norma – foi a compreensão que faço – que visa preservar a representatividade conferida ao partido pelo eleitorado”.
Porém, após os argumentos de Cury, o juiz Régis de Castilho pediu vista, suspendendo o julgamento. Depois, o desembargador Silmar Fernandes proclamou o resultado parcial e o pedido de vista, com prazo de 10 dias.
