TJSP mantém multa ambiental aplicada à Prefeitura de Taubaté
Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que manteve multa aplicada pela Cetesb à Prefeitura, em razão da contaminação do solo e das águas subterrâneas de antigo aterro sanitário municipal.

O valor da autuação foi de 1.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a aproximadamente R$ 48 mil reais.
Consta nos autos que, após vistorias, a Cetesb verificou irregularidades como a não realização de estudos de avaliação de áreas contaminadas, que ocasionaram o surgimento de ponto de chorume ao lado da lagoa de acumulação e junto à canaleta de águas pluviais.
Segundo o relator da apelação, o desembargador Miguel Petroni Neto, a infração ficou corretamente caracterizada, não comportando anulação ou redução do valor da multa.
O magistrado sublinhou parte da decisão de 1º grau que aponta que “a Administração Pública Municipal tem ou adotado medidas de estudos da área afetada de forma incorreta, ou protelado a implementação de providências imprescindíveis para compreensão da extensão do dano ambiental, para interrupção do processo contínuo de degradação desta área e para a sua almejada recuperação, o que faz com que o dano ao bem coletivo atinja proporções cada vez maiores”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.
