julho 25, 2026

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TJ barra obrigatoriedade de ritos religiosos na Câmara Municipal de Bragança Paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara de Bragança Paulista não podem ser obrigatórios. A partir de agora, eles só poderão ocorrer de maneira facultativa.

Imagem: Reprodução

A decisão foi relatada pela desembargadora Silvia Rocha, que ressaltou que tais atos só se mantêm constitucionais quando interpretados como uma escolha do presidente da Casa ou de quem ele designar, e não como uma imposição.


O que estava em discussão

A ação foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que previa:

  • invocação da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões;
  • leitura de capítulos ou versículos da Bíblia pelos secretários da Casa;
  • manutenção da Bíblia aberta sobre a mesa durante os trabalhos;
  • leitura da “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, no encerramento.

Entendimento da Justiça

Segundo o acórdão, ninguém poderá ser responsabilizado por se recusar a realizar os ritos. A corte alinhou-se a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem manifestações religiosas em espaços públicos apenas quando não impõem obrigatoriedade, respeitando a liberdade de crença.

O TJ-SP reforçou ainda que o Estado brasileiro é laico e não deve privilegiar nenhuma religião. Assim, os atos religiosos da Câmara passam a ser considerados opcionais, preservando a autonomia de cada parlamentar em relação à sua fé — ou ausência dela.


O espaço segue aberto para manifestação da Câmara de Bragança Paulista. A reportagem será atualizada caso haja posicionamento oficial.