TJ barra obrigatoriedade de ritos religiosos na Câmara Municipal de Bragança Paulista
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os ritos religiosos previstos no regimento interno da Câmara de Bragança Paulista não podem ser obrigatórios. A partir de agora, eles só poderão ocorrer de maneira facultativa.

A decisão foi relatada pela desembargadora Silvia Rocha, que ressaltou que tais atos só se mantêm constitucionais quando interpretados como uma escolha do presidente da Casa ou de quem ele designar, e não como uma imposição.
O que estava em discussão
A ação foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que previa:
- invocação da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões;
- leitura de capítulos ou versículos da Bíblia pelos secretários da Casa;
- manutenção da Bíblia aberta sobre a mesa durante os trabalhos;
- leitura da “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, no encerramento.
Entendimento da Justiça
Segundo o acórdão, ninguém poderá ser responsabilizado por se recusar a realizar os ritos. A corte alinhou-se a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitem manifestações religiosas em espaços públicos apenas quando não impõem obrigatoriedade, respeitando a liberdade de crença.
O TJ-SP reforçou ainda que o Estado brasileiro é laico e não deve privilegiar nenhuma religião. Assim, os atos religiosos da Câmara passam a ser considerados opcionais, preservando a autonomia de cada parlamentar em relação à sua fé — ou ausência dela.
O espaço segue aberto para manifestação da Câmara de Bragança Paulista. A reportagem será atualizada caso haja posicionamento oficial.
