Taubaté: Tribunal do Júri absolve PM acusado de homicídio após discussão por som alto
O Tribunal do Júri de Taubaté absolveu, nesta quarta-feira (5), o policial militar Daniel Fernando Peres da acusação de homicídio qualificado pela morte de um homem de 29 anos durante uma ocorrência registrada em abril de 2020, após uma discussão envolvendo o volume de um som em uma festa.
O novo julgamento foi realizado após determinação da Justiça, que anulou apenas a decisão referente ao homicídio, mantendo válidas as condenações por lesão corporal definidas anteriormente.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o caso aconteceu na noite de 25 de abril de 2020, na Rua Xororó, no bairro São Gonçalo, em Taubaté.
De acordo com a acusação, o policial, que estava de folga, foi até uma festa de vizinhos para pedir que o volume do som fosse reduzido. Após a recusa, houve uma discussão e, conforme relatado pelo próprio PM, ele teria sido agredido.
Ainda segundo a denúncia, durante a confusão, participantes da festa conseguiram tomar a arma do policial. Na sequência, ele sacou uma segunda arma e efetuou disparos contra o grupo.
Cinco pessoas foram atingidas. Uma das vítimas morreu após ser socorrida ao hospital, enquanto outras quatro sobreviveram aos ferimentos.

Novo júri manteve absolvição pelo homicídio
No primeiro julgamento, realizado em abril de 2025, os jurados absolveram o policial da acusação de homicídio e desclassificaram as quatro acusações de tentativa de homicídio para lesão corporal, sendo três casos de lesão simples e um de lesão grave.
O MP-SP recorreu da decisão. Em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve as condenações pelas lesões corporais, mas anulou a parte da sentença referente ao homicídio, determinando um novo julgamento exclusivamente para esse crime.
A defesa do policial tentou suspender a realização do novo júri por meio de recurso extraordinário, mas o pedido foi rejeitado pelo TJ-SP.
No julgamento realizado nesta quarta-feira (5), o Conselho de Sentença voltou a acolher a tese apresentada pela defesa e decidiu pela absolvição de Daniel Fernando Peres da acusação de homicídio, encerrando a ação penal em relação à morte da vítima.
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa de Daniel Fernando Peres.
