julho 26, 2026

012 News | O portal de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O conceito da 012 News é informar e entreter nossos telespectadores e ouvinte.

Taubaté: STF libera contratação de professores temporários e derruba suspensão imposta pelo TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Prefeitura de Taubaté a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários, suspendendo uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o processo seletivo para 327 vagas na rede municipal de ensino.

A decisão, assinada nesta segunda-feira (29) pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, tem caráter provisório e valerá até o julgamento definitivo da ação que tramita no Órgão Especial do TJ-SP. Com isso, volta a produzir efeitos a Lei Complementar Municipal nº 536/2025.

Imagem: Reprodução

O que diz a lei autorizada pelo STF

A legislação permite a contratação por tempo determinado de docentes para substituir profissionais afastados temporariamente, como em casos de licenças ou nomeações para cargos de confiança, sem a criação de vínculo permanente.

Argumentos da prefeitura e decisão do Supremo

Ao recorrer ao STF, a Prefeitura de Taubaté alegou que a suspensão da norma causava grave lesão à ordem administrativa e colocava em risco o início do ano letivo de 2026. Segundo o município, a impossibilidade de contratar temporários poderia deixar salas de aula sem professores.

Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que a interrupção imediata das contratações comprometia a substituição de profissionais afastados e representava um risco concreto de descontinuidade do serviço educacional, com impacto direto no cumprimento do calendário escolar.

Entenda a disputa judicial

A controvérsia teve início após o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal. Em 24 de novembro, o TJ-SP concedeu liminar suspendendo a norma. Na ocasião, o desembargador Fábio Gouvea entendeu que o município não poderia utilizar contratos temporários para suprir carências permanentes da rede pública.

O sindicato sustenta que licenças e afastamentos são situações previsíveis e devem ser administradas por meio de concursos públicos, evitando vínculos considerados precários.

Posicionamento oficial

Em nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que acredita que a lei “contribui para a continuidade dos serviços educacionais, especialmente em situações emergenciais e imprevisíveis que exigem substituição temporária de profissionais, sempre respeitando os princípios da administração pública e o interesse dos alunos da rede municipal”.