setembro 8, 2026

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SJC: Câmara Municipal aprova nova lei que libera pequenos comércios em casas

A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, proposto pela Prefeitura, que autoriza a instalação de pequenos comércios e serviços em residências. O texto segue agora para sanção do prefeito Anderson Farias (PSD).

A nova legislação revoga a antiga “Lei de Fundo de Quintal”, considerada ultrapassada, e atualiza as normas conforme o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e o Código de Edificações de 2022. Segundo a administração municipal, a medida busca incentivar o empreendedorismo de bairro, aproximar moradia e trabalho e formalizar atividades que hoje funcionam de forma informal.

Imagem: Cleverson Nunes/CMSJC

O que muda com a nova lei

Com a aprovação, será permitido abrir pequenos negócios e serviços domésticos em residências, desde que o responsável more no imóvel. A atividade poderá ocupar até 30% da área construída da casa, ou no máximo 120 m², e empregar até quatro pessoas.

Entre as restrições estão:

  • Proibição de consumo no local em atividades alimentícias;

  • Publicidade discreta, sem luminosos e com placas pequenas;

  • Vedação da locação do espaço para terceiros.

O descumprimento das normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou sossego público poderá resultar na cassação da licença de funcionamento.

Minimercados em condomínios

O texto também inclui uma inovação: a regulamentação de minimercados com autoatendimento em condomínios residenciais, voltados exclusivamente aos moradores. Segundo a Prefeitura, o objetivo é dar segurança jurídica a uma prática já existente e estabelecer critérios claros para o funcionamento desses espaços.

Incentivo à economia local

A administração municipal afirma que a nova lei tem interesse público, por reduzir burocracias, estimular a geração de renda e fortalecer o comércio de bairro, sem alterar o zoneamento urbano. A proposta busca equilibrar o incentivo ao microempreendedorismo com a preservação do caráter residencial e da qualidade de vida nas comunidades.