outubro 27, 2026

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São Sebastião: Prefeitura amplia prazo da Anistia Fiscal até 10 de outubro

A Prefeitura de São Sebastião prorrogou até 10 de outubro o prazo para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos com o município por meio da Campanha de Anistia Fiscal. O Decreto nº 9.868/2025, assinado na quinta-feira (11) pelo prefeito Reinaldinho Moreira, entrou em vigor na sexta-feira (12). Os descontos podem chegar a 100% em juros e multas.

Imagem: PMSS

O objetivo da iniciativa é ampliar as oportunidades de quitação de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos já parcelados, que podem ter os valores recalculados conforme as novas condições da campanha.

Benefícios e condições da Anistia Fiscal

Entre os principais benefícios estão:

  • 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor da dívida.

  • 100% de desconto para débitos de até R$ 20 mil, se parcelados em até 36 vezes.

  • Para dívidas superiores a R$ 20 mil, é possível obter 80% de desconto, com parcelamento em até 12 vezes.

A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro. Para débitos não ajuizados, o pagamento à vista também pode ser realizado pelo site da Prefeitura. Já em casos de execução fiscal, é necessária autorização da Procuradoria Fiscal, além do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada parcela é de 20 Valor de Referência do Município (VRM), equivalente a R$ 95,40. O atraso no pagamento acarreta a perda imediata dos benefícios, com retomada da cobrança integral da dívida e encargos legais.

Servidores públicos podem usar créditos para quitar débitos

A campanha ainda permite que servidores municipais utilizem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis registrados em nome de cônjuges, desde que seja comprovada a relação.

As regras completas estão disponíveis na Lei Complementar nº 313/2025, acessível no site oficial da Prefeitura: Clique aqui para acessar.