São Paulo: IPVA 2026 começa a ser cobrado nesta segunda (12); pagamento à vista tem desconto
O IPVA 2026 em São Paulo passa a ser cobrado a partir desta segunda-feira (12), conforme o final da placa dos veículos. Quem optar pelo pagamento à vista em janeiro terá desconto de 3%, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Calendário do IPVA 2026 com desconto
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Final 1: 12 de janeiro
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Final 2: 13 de janeiro
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Final 3: 14 de janeiro
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Final 4: 15 de janeiro
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Final 5: 16 de janeiro
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Final 6: 19 de janeiro
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Final 7: 20 de janeiro
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Final 8: 21 de janeiro
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Final 9: 22 de janeiro
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Final 0: 23 de janeiro
O desconto vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, caminhões e caminhões-tratores. A partir de fevereiro, o imposto deve ser quitado em parcela única, sem desconto.
Alíquotas do IPVA 2026
As alíquotas permanecem as mesmas de 2025:
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4%: carros de passeio
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2%: motos, camionetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e veículos pesados
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1,5%: caminhões
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1%: veículos de locadoras
O valor do imposto é calculado sobre o valor venal do veículo, disponível para consulta no Sistema de Veículos (Sivei), no site da Sefaz-SP, mediante o Renavam.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total seja igual ou superior a 10 Ufesps. Em 2026, cada Ufesp equivale a R$ 38,42. Valores menores permitem parcelamento em até quatro ou três vezes.
Para veículos de carga, há opção de parcela única até 22 de abril (sem desconto) ou parcelamento em cinco vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser realizado com o Renavam pela rede bancária credenciada. A Sefaz-SP recomenda o Pix, com QR Code gerado exclusivamente no site oficial. Também são aceitos internet banking, caixas eletrônicos, casas lotéricas e cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas.
Multa e juros por atraso
O atraso gera multa de 0,33% ao dia, além de juros pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa pode chegar a 20% do valor do imposto. Débitos pendentes podem ser inscritos na Dívida Ativa e no Cadin Estadual.
