São José dos Campos: trecho da SP-62 pode virar via municipal em Eugênio de Melo
A municipalização de um trecho da Rodovia SP-62, conhecida como Estrada Velha Rio–São Paulo, avançou em São José dos Campos. O segmento fica na região de Eugênio de Melo, entre os quilômetros 101 e 103+800, e possui aproximadamente 2,8 quilômetros de extensão.
O trecho faz a ligação entre os bairros Jardim Ipê, Itapoã, Galo Branco e o acesso ao Residencial Righi.
A transferência foi autorizada pela Lei Municipal 11.362, publicada no Diário do Município em 24 de agosto. A legislação permite que a Prefeitura receba do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), sem custos e de forma definitiva, os direitos possessórios e as benfeitorias existentes no trecho.
Após a conclusão dos procedimentos de transferência, a área deverá ser incorporada ao sistema viário municipal e passar a ser classificada como via urbana.

O que muda com a municipalização?
Com a mudança de responsabilidade, a Prefeitura de São José dos Campos poderá assumir diretamente atividades relacionadas à manutenção, conservação, sinalização, fiscalização e planejamento de intervenções no trecho.
A alteração também permitirá que a administração municipal aplique as normas de trânsito e posturas municipais na área, conforme a legislação vigente.
Na prática, a mudança transfere ao município a gestão de um trecho que atualmente integra a malha rodoviária estadual.
Trecho está inserido em área urbana
A área fica em uma região que passou por expansão urbana e atualmente possui bairros e estruturas urbanas no entorno.
Segundo a justificativa apresentada para a municipalização, essas características estão entre os fatores considerados para a transferência da responsabilidade sobre a via para o município.
Com a alteração, intervenções relacionadas à mobilidade, infraestrutura e segurança viária poderão ser planejadas diretamente pela administração municipal, dentro das competências previstas para as vias urbanas.
Transferência ainda depende de formalização
A lei também autoriza a Prefeitura a firmar os documentos e instrumentos jurídicos necessários com o Governo do Estado de São Paulo e o DER-SP para concluir a transferência.
A cessão deverá ser formalizada por meio de escritura pública, seguida dos procedimentos necessários para a regularização no registro de imóveis.
Até a conclusão dessas etapas, o processo de transferência ainda não está integralmente formalizado.
