São José dos Campos: Homem é detido após direcionar laser contra helicóptero da PM
Um homem foi detido na noite de terça-feira (17) após direcionar um feixe de laser contra o helicóptero Águia da Polícia Militar em São José dos Campos. A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Polícia Civil do Estado de São Paulo e foi registrada com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de atentado contra a segurança do transporte aéreo.
O episódio ocorreu na Rua Rubi, no Jardim Paulista, região central da cidade, durante operação especial de Carnaval.

Laser atingiu aeronave em dois momentos
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 21h15, a aeronave Águia 14, da Base de Aviação da PM, realizava procedimento de aproximação para pouso quando foi atingida por feixes luminosos direcionados à cabine.
O piloto relatou que o helicóptero foi alvo em dois momentos distintos: inicialmente quando pairava a cerca de 150 metros de altura e, posteriormente, já entre 20 e 30 metros do solo. Cada incidência teria durado entre 10 e 15 segundos, provocando ofuscamento da visão dos pilotos e dificuldade operacional.
Suspeito alegou “brincadeira”
Após identificar o ponto de origem do feixe, a equipe aérea solicitou apoio em solo. Policiais foram até o imóvel indicado e localizaram o suspeito, que admitiu ter apontado o laser para a aeronave, afirmando que se tratava de uma “brincadeira”.
Conduzido à Central de Flagrantes, o homem — identificado como José Carlos Furtado — confirmou em depoimento que manuseou o equipamento e que atingiu o helicóptero durante a manobra de pouso.
Caneta laser foi apreendida
Uma caneta laser foi recolhida no local. A Polícia Militar informou ainda que houve registro de situação semelhante envolvendo outra aeronave em horário próximo, possivelmente com origem no mesmo endereço.
Apesar da gravidade, a autoridade policial avaliou que, naquele momento, não havia elementos suficientes para prisão em flagrante ou indiciamento formal. O caso segue para apuração detalhada, com aguardado resultado de laudos periciais.
O artigo 261 do Código Penal prevê punição para quem atenta contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, especialmente quando há risco à integridade da tripulação e de terceiros.
