São José dos Campos: Cidade define novas regras para patinetes, bikes elétricas e ciclomotores
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulgou nesta quarta-feira (15) as novas regras de circulação para veículos autopropelidos (patinetes), bicicletas elétricas e ciclomotores no município.
As diretrizes seguem atualizações da Resolução nº 996/2023 do Contran e consideram critérios como velocidade máxima, tipo de veículo e equipamentos de segurança obrigatórios.

Categorias e diferenças entre veículos
As regras organizam os modais em diferentes grupos, além das categorias já existentes, como bicicletas comuns e motocicletas.
- Bicicletas elétricas (pedal assistido): motor apenas auxiliar, sem acelerador. Velocidade de até 32 km/h (ou até 45 km/h em uso esportivo).
- Patinetes e autopropelidos: até 1000W de potência, largura máxima de 70 cm e velocidade de até 32 km/h.
- Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou 4kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação (ACC ou A), emplacamento e uso de capacete.
Onde cada veículo pode circular
As regras também detalham os locais permitidos para circulação:
- Bicicletas elétricas e patinetes: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e bordo direito da via. Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser limitada a 6 km/h.
- Esses veículos não podem circular em vias com limite acima de 40 km/h.
- Ciclomotores: devem trafegar na pista de rolamento e são proibidos em calçadas, ciclovias e vias com velocidade superior a 70 km/h.
Com isso, nenhum desses veículos está autorizado a circular em trechos como o Anel Viário da cidade.
Regras para condutores
Entre as obrigações e proibições, estão:
- Não utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução
- Não dirigir com apenas uma das mãos
- Não circular na contramão
- Não transportar crianças menores de 10 anos
No caso de motos e motonetas, seguem as exigências do Código de Trânsito, com itens obrigatórios de iluminação e sinalização.
Fiscalização e penalidades
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, o descumprimento das normas pode resultar em multas e até apreensão do veículo.
No caso dos patinetes e outros autopropelidos, a autuação pode ser vinculada diretamente ao CPF do condutor. Se o responsável for menor de idade, os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados.
A administração municipal informou que ações de orientação e conscientização seguem sendo realizadas para esclarecer dúvidas da população sobre as novas regras.
