julho 27, 2026

012 News | O portal de notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte

O conceito da 012 News é informar e entreter nossos telespectadores e ouvinte.

São José dos Campos: Cidade define novas regras para patinetes, bikes elétricas e ciclomotores

A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulgou nesta quarta-feira (15) as novas regras de circulação para veículos autopropelidos (patinetes), bicicletas elétricas e ciclomotores no município.

As diretrizes seguem atualizações da Resolução nº 996/2023 do Contran e consideram critérios como velocidade máxima, tipo de veículo e equipamentos de segurança obrigatórios.

Imagem: Reprodução

Categorias e diferenças entre veículos

As regras organizam os modais em diferentes grupos, além das categorias já existentes, como bicicletas comuns e motocicletas.

  • Bicicletas elétricas (pedal assistido): motor apenas auxiliar, sem acelerador. Velocidade de até 32 km/h (ou até 45 km/h em uso esportivo).
  • Patinetes e autopropelidos: até 1000W de potência, largura máxima de 70 cm e velocidade de até 32 km/h.
  • Ciclomotores: veículos de 2 ou 3 rodas com motor de até 50 cilindradas ou 4kW, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação (ACC ou A), emplacamento e uso de capacete.

Onde cada veículo pode circular

As regras também detalham os locais permitidos para circulação:

  • Bicicletas elétricas e patinetes: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e bordo direito da via. Em áreas de pedestres, a velocidade deve ser limitada a 6 km/h.
  • Esses veículos não podem circular em vias com limite acima de 40 km/h.
  • Ciclomotores: devem trafegar na pista de rolamento e são proibidos em calçadas, ciclovias e vias com velocidade superior a 70 km/h.

Com isso, nenhum desses veículos está autorizado a circular em trechos como o Anel Viário da cidade.

Regras para condutores

Entre as obrigações e proibições, estão:

  • Não utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução
  • Não dirigir com apenas uma das mãos
  • Não circular na contramão
  • Não transportar crianças menores de 10 anos

No caso de motos e motonetas, seguem as exigências do Código de Trânsito, com itens obrigatórios de iluminação e sinalização.

Fiscalização e penalidades

Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, o descumprimento das normas pode resultar em multas e até apreensão do veículo.

No caso dos patinetes e outros autopropelidos, a autuação pode ser vinculada diretamente ao CPF do condutor. Se o responsável for menor de idade, os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados.

A administração municipal informou que ações de orientação e conscientização seguem sendo realizadas para esclarecer dúvidas da população sobre as novas regras.