julho 23, 2026

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Prefeitura de Pindamonhangaba cria projeto de lei para conceder anistia de até 90% em juros e multas de tributos

A Prefeitura de Pindamonhangaba divulgou que irá encaminhar à Câmara de Vereadores, nos próximos dias, um Projeto de Lei que trata da concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários no município – popularmente conhecida como “Lei de Anistia”.

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Foto: Divulgação/PMP

Pelo projeto, a concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais, como IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás, será de até 90% para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuízados ou não.

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O prefeito Isael Domingues disse que “é uma ação fundamental para a cidade e para as pessoas que possuem dívidas com o município, que podem aproveitar essa oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas e com remissão de 40% a 90% em multas e juros. Por isso fiquem atentos aos prazos e opções de pagamento”.

Após ser aprovada e entrar em vigor, a lei permitirá redução do valor de juros e multas de 90% para quem pagar à vista e fizer a solicitação até dia 23 de junho. Quem optar pelo parcelamento em até sete vezes terá abatimento de 85% nos juros e multas, se solicitar até 23 de junho.

Haverá 80% de redução para quem parcelar em até oito vezes e fizer o pedido até 31 de maio.

Será concedido 70% de abatimento para parcelamentos em até nove vezes requisitados até 28 de abril; 60% para 10 parcelas até 31 de março; 50% para 11 vezes até dia 28 de fevereiro; e 40% para até 12 vezes, com solicitação até 31 de janeiro.

Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba (UFMP) em vigor.

Outro benefício é que a remissão poderá ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.

Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.

A solicitação de remissão poderá ser via 1DOC pela internet ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.

Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.

A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.

Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.