Paraibuna: Justiça nega posse de área ribeirinha à usina
Por maioria dos votos, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de reintegração de posse de uma construção localizada em área ribeirinha da usina hidrelétrica de Paraibuna. A companhia responsável alegou ter direito à posse da área, mas a Justiça vetou.
Souza Nery, relator do processo, destacou que a concessão feita à companhia concede apenas o direito de uso dos potenciais de energia hidráulica, não a posse da área ribeirinha total.
Além disso o desembargador afirmou que que as áreas ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, são sujeitas a limitações administrativas que visam fiscalizar e proteger recursos naturais.
A decisão do tribunal também alega que, por não se tratar de uma infração ambiental, apenas a municipalidade tem atribuição para estabelecer regras de edificação na área. Portanto, a ocupação da faixa de segurança pela construção foi considerada legítima, e o pedido de reintegração de posse negado.

